As cláusulas vigentes em acordo coletivos protegem trabalhadores de empresas públicas e seus dependentes das mudanças nas regras para o custeio dos planos de saúde trazidas por resoluções da Comissão Interministerial de Participações Societárias da União (CGPAR). Ou deveriam, porque está seriamente ameaçada.
A avaliação é do diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo e Região Dionísio Reis Siqueira, também coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Federal.
A avaliação é do diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo e Região Dionísio Reis Siqueira, também coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Federal.
"Independente da mudança nas regras, vale agora que o acordado está acima do legislado. Mas nós não podemos ser ingênuos; temos consciência de que a Caixa vai pressionar os trabalhadores porque vai haver sanções contra as empresas que não se adequarem", disse o dirigente.
No último dia 26, a CGPAR publicou resoluções que afetam a vida de trabalhadores de 147 empresas estatais, entre elas a Caixa. Conforme Reis, trata-se de mais um duro golpe nos trabalhadores, desta vez por meio do Saúde Caixa, uma das principais conquistas dos funcionários da ativa e aposentados do banco. Conforme estatuto aprovado recentemente, o teto para os gastos com o plano de saúde, estipulado em 6,5% da folha de pagamento e proventos, excluída a parcela do INSS repassada pela Funcef – o fundo de previdência completar dos empregados. Clique aqui para saber mais.
A resolução, no entanto, impõe como limite as despesas que a empresa teve com saúde no ano anterior acrescidas de 10%, ou 8% da folha, o que fosse menor. Neste caso, para o Saúde Caixa ele poderá ser menor ainda que a determinação do estatuto, a depender do valor a ser apurado em 2017.
Dionísio avalia que a mudança nas regras vem no bojo dos ajustes trazidos pela Emenda Constitucional 95 – do teto dos gastos federais – que, na sua avaliação, corta – e não apenas congela por até 20 anos – investimentos da União em diversas áreas, principalmente sociais, afetando principalmente a saúde e a educação.
"Mais de um milhão de vidas, ou seja, os empregados e seus dependentes, não poderão pagar, acabarão excluídos e terão dificuldade de acesso à saúde. O SUS já não comporta o número de pessoas que dependem exclusivamente dele. Como vai comportar a todos diante de um período de desinvestimento, quando também terá mais cortes em seu orçamento já insuficiente?", questiona o dirigente, destacando a medida do governo de Michel Temer como mais uma ação que, somada aos programas de demissão voluntária, contribui para o desmonte dos serviços públicos e para a ameaça de privatização.
A queda na qualidade no atendimento e nos serviços tem a finalidade de abrir brechas para os argumentos dos que pregam a entrega do controle do que é público para o setor privado, em geral controlado por poucas e grandes corporações.
Para Reis, a situação deverá ficar insustentável, já que os trabalhadores não estão tendo reajuste. Ele destacou o caso dos Correios, onde as faixas salariais estão entre as mais baixas. "O que segura muito trabalhador na empresa é o plano de saúde", disse. "Estamos falando dos carteiros, dos funcionários que são aqueles que atendem o trabalhador que vai financiar a sua casa, dos funcionários da Petrobras".
Ontem (31), a Federação Única dos Petroleiros (FUP) divulgou nota em que classifica como "golpe" na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) as resoluções do governo. "Resolução não é lei, nem decreto. É a expressão pública da vontade do acionista majoritário, a declarar suas metas administrativas. Vinte anos atrás, sob FHC, o governo neoliberal também publicou uma série de resoluções alterando direitos dos empregados das estatais. No caso da Petrobras, algumas restringiram direitos por anos, e outras foram derrotadas pela mobilização dos trabalhadores e nunca saíram do papel", diz a nota. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Ainda segundo o comunicado, a "FUP blindou a AMS contra retrocessos, com a aprovação do acordo coletivo de trabalho 2017-19. E como o direito de aposentados e pensionistas à AMS está previsto na Cláusula 30, não há como a empresa mudar essa situação até 31 de agosto de 2019". "Isso vale para todos os demais retrocessos, tais como a cobrança da participação do empregado por faixas etárias, e a financeirização do plano". Foto: EBC.
Créditos: Rede Brasil Atual