terça-feira, 8 de maio de 2018

Neoliberalismo do governo Temer trouxe a nova segregação social

Com o governo Temer, a volta do receituário neoliberal – somente possível sem o respeito à vontade popular – trouxe consigo uma nova forma de manifestação da segregação social no Brasil. Isso porque no ano de 2017, por exemplo, a pobreza enquanto medida de distanciamento de um padrão digno de vida, terminou por crescer mais acentuadamente nos segmentos que até pouco tempo pareciam estar protegidos, como brancos, homens, mais escolarizados e adultos.
Até então, os estratos sociais mais vulneráveis concentravam-se na população não branca, crianças e mulheres, e brasileiros de menor escolaridade. Mesmo com a estabilidade monetária alcançada no Plano Real no governo Itamar Franco (1992-1994), o comportamento da pobreza não refluiu, uma vez que no governo de FHC (1995-2002), por exemplo, a taxa de pobreza se manteve estável, representando 33,2% da população, em 1995, e 33,2%, em 2002.
Somente com a interrupção do receituário neoliberal a partir de 2003 que a taxa de pobreza passou a decair sistemática e continuamente. No governo Lula (2003-2010), a taxa de pobreza caiu 50,3%, uma vez que foi reduzida de 33,2% do conjunto da população, em 2002, para 16,5%, em 2010.
No governo Dilma (2011-2016), a taxa de pobreza seguiu a trajetória de queda em 39,4% acumuladamente entre os anos de 2010 (16,5% da população) e de 2015 (10% da população). Mesmo com esse significativo sentido de queda na taxa de pobreza, a população mais vulnerável seguiu, ainda, focada, nos brasileiros não brancos, mulheres e crianças, bem como as pessoas de menor escolaridade.
Com o governo Temer, todavia, o crescimento da pobreza terminou expondo à vulnerabilidade da segregação social, justamente os estratos de brasileiros brancos, homens, adultos e com maior escolaridade. Entre os anos de 2016 e 2017, por exemplo, a pobreza subiu 5% no conjunto dos brasileiros (adicional de 3 milhões de pessoas).
Mas para a população branca, por exemplo, a pobreza aumentou 6,8%,enquanto para a não branca cresceu 4,3%. Em função disso, a população branca na condição de pobreza subiu 58,1% mais rápida do que para a não branca pobre.
No caso do segmento masculino, a pobreza aumentou 5,4% em 2017, ao passo que para as mulheres pobres houve o crescimento de 4,6%. Ou seja, a pobreza entre os homens subiu 17,4% mais acelerada do que na pobreza feminina.
Também para a população com até 21 anos de idade, a pobreza aumentou 3,2% no ano passado. Mas para a população de 22 a 50 anos de idade cresceu 5,7% e para o segmento etário de mais de 50 anos, o crescimento na quantidade de pobres foi de 8,8%.
Quando tomada como referência a escolaridade no conjunto da população considerada pobre, percebe-se a elevação mais acelerada entre aqueles com mais anos de ensino. No ano de 2017, o segmento com Ensino Fundamental registrou aumento na quantidade de pobres em 2,9%, enquanto para os pobres com Ensino Médio, o crescimento da pobreza foi de 10,6%.
Para os pobres com Ensino Superior, a elevação foi de 25%. Dessa forma, constata-se que para cada aumento de 1 ponto percentual na quantidade de pobres com Ensino Fundamental, a pobreza dos brasileiros com Ensino Superior subiu 8,6 vezes mais.  
Da mesma forma, nota-se que para cada elevação de um ponto percentual no número de pobres com Ensino Fundamental, a pobreza entre os brasileiros com o Ensino Médio aumentou 3,7 vezes mais. Se considerar ainda o aumento na quantidade de pobres em um ponto percentual para os brasileiros com Ensino Médio, conclui-se que a pobreza para o segmento de Ensino Superior aumentou 2,6 vezes mais. Por Marcio Pochmann,  professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas.
Créditos: Rede Brasil Atual

Estudos apontam perda de R$ 1 tri em renúncia fiscal após leilão do pré-sal

Navio Pioneiro de Libra: campo obteve em leilão o equivalente às seis áreas arrematadas na última sexta-feira (27)
Um conjunto de estudos elaborados pelas Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados mostra que as regras previstas no leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), realizado em 2017, farão o governo reduzir o retorno na exploração do petróleo em relação à disputa no campo de Libra, ocorrida há quatro anos.

Parte desses recursos ajuda a financiar a educação e a saúde. Paralelamente, uma Medida Provisória já em vigor e prestes a ser votada pelo plenário da Câmara reduz impostos para as petrolíferas até 2040 e geraria renúncia fiscal de R$ 40 bilhões anuais, ou R$ 1 trilhão em 25 anos.

No caso dos leilões, o bônus de assinatura de todos os poços juntos foi menor do que o de Libra, há quatro anos. Ao terminar a disputa, a ANP anunciou ter leiloado seis áreas e arrecadado R$ 6 bilhões, menos da metade do obtido em Libra: R$ 15 bilhões. 

Além disso, o excedente de produção em óleo que deve ser repartido com a União ---e fomentar políticas de educação e saúde-- foi de 41% em Libra. Nos novos leilões, a previsão da ANP variava de 10% a 22%, criticava um dos estudos, produzido pelos consultores legislativos Pedro Garrido e Paulo César Lima, este último ex-engenheiro de exploração da Petrobras. Nas rodadas da última sexta-feira, esse excedente variou de 11%, pago pela Shell e a Total no campo Gato de Mato, em Santos (SP), mas também chegou a 80%, pago pela Petrobras em consórcio com a Repsol e a Shell, no campo no entorno de Sapinhoá, maior do que em Libra.
Créditos: UOL

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Shoppings: 12 mil lojas vazias

Rodrigo Clemente/EM
 A crise econômica avança e se espraia em todos os setores da economia. Os shoppings centers não estão apenas vazios de público: estão com mais de um milhão de metros quadrados de lojas sem utilização. São 12,5 mil lojas vazias. O estudo sobre a vacância no setor foi feio pelo Ibope Inteligência. Nos shoppings inaugurados de 2017 para cá no sudeste a situação é crítica: 49% de vacância.
"De fato, houve um boom de shoppings. Entre 2012 a 2016, foram abertos 128 empreendimentos, lembra o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai. “Com a crise, ocorreu uma tempestade perfeita que fez com que os shoppings novos tivessem maior dificuldade de amadurecimento. Mas isso não aconteceu com todos.”
A Abrasce não monitora a vacância dos shoppings novos separadamente dos consolidados. Nas contas da entidade, a taxa média de vacância do setor como um todo gira em torno de 5,7% em número de lojas. “A taxa tem flutuado mês a mês e é administrável”, afirma Humai. Ele diz que não conhece a metodologia e a base de dados dos indicadores apurados pelo Ibope e, por isso, não pode comparar os resultados." Leia mais aqui
Créditos: Brasil 247

domingo, 6 de maio de 2018

Após reforma, número de novos processos trabalhistas caiu pela metade

Passados quase seis meses da implementação da reforma trabalhista, o número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu para quase a metade. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, entre dezembro de 2017 e março deste ano, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. 
Isso representa, em números absolutos, 381.270 processos a menos nos tribunais regionais. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho( Anamatra ), Guilherme Feliciano, é preciso analisar com atenção o que ocasionou essa drástica diminuição de judicialização dos conflitos trabalhistas.
“Há uma forte comemoração desses números, principalmente por alguns segmentos da mídia, como se uma das promessas da reforma trabalhista estivesse sendo cumprida: a da redução da litigiosidade. Mas é preciso ver o porquê dessa queda e, a partir daí, verificar se isso é algo positivo ou não”, afirma o magistrado.
A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Dentre as mudanças estabelecidas está justamente um dos pontos que, segundo os especialistas ouvidos por Carta Capital, pode explicar parte dessa redução no número de ações: a restrição da gratuidade ao acesso à Justiça do Trabalho.
Um dos itens da reforma, que altera mais de 100 pontos da CLT, determina que o trabalhador pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável.
Antes da vigência da nova norma, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, ele passa a ter de provar tal condição.
Para Feliciano, a reforma promove o temor no trabalhador diante das restrições e condições impostas, desestimulando que ele busque seus direitos. “Tudo aquilo que exige uma prova um pouco mais trabalhosa, como provas periciais, o trabalhador teme não conseguir realizar e ter que pagar a perícia e o advogado da empresa no valor correspondente aos honorários”, aponta o magistrado, que conta já ter ouvido relatos como esses de colegas do direito trabalhista durante visita a diferentes regiões judiciais.
“Ter diminuição de litigiosidade de uma forma salutar, como medidas extrajudiciais de solução de conflitos, é uma coisa. Agora, reduzir a litigiosidade infundido o medo nas pessoas é algo completamente diverso, especialmente ao falarmos de trabalhadores pobres, na acepção jurídica do termo, e tendo uma Constituição que prevê a assistência judiciária integral e gratuita a esse tipo de cidadão. Isso é assustador e não é algo a se comemorar.”
A pesquisadora e desembargadora aposentada do TRT 4 Magda Barros Biavaschi concorda com Feliciano. Ela afirma ser uma falácia dizer que a redução de ações nos tribunais significa a redução dos problemas entre empregado x trabalhador ou das chamadas “aventuras judiciais” -- quando um trabalhador processa a empresa tentando receber indenização que sabe não ter direito.
Levantamento no CNJ utilizado nas pesquisas de Biavaschi aponta que 61% da ações que entraram na Justiça do Trabalho em 2016 estão relacionadas à rescisão de contrato e 19% à pagamento de salários e verbas indenizatórias. Ou seja, os motivos reclamados, segundo ela, são direitos mínimos assegurados a todo o trabalhador despedido e que não são cumpridos na maioria das vezes.
“Se olharmos os dados, vemos que as demandas na Justiça do Trabalho são decorrentes do excessivo descumprimento das normas de proteção ao trabalhador”, afirma. Esses contínuos descumprimentos são causados entre outros fatores pela dificuldade de fiscalização nas empresas e multas com valores muito baixas, estimulando o desrespeito às normas trabalhistas.
Feliciano corrobora com a tese: “Se mais da metade das ações buscam verbas rescisórias, convenhamos que os números desmontam a tese de que há na Justiça do Trabalho um grande horizonte de aventuras judiciárias. Além disso, as improcedências totais na Justiça do Trabalho não chegam a 6%, segundo os dados do próprio TST”.
Além do ônus financeiro, outras hipóteses podem influir na redução da entrada de processos nos tribunais. As idas e vindas da reforma criou tamanha insegurança na visão dos profissionais de direitos que muito escritórios especializados têm uma demanda de ações represadas, aguardando os próximos passos dessa novela.
Na semana passada a medida provisória que alterava vários pontos da própria reforma caducou, deixando um vácuo e uma interrogação sobre qual normativa seguir. Com o fim da validade da MP, o governo estuda alterar por decreto alguns pontos da reforma original.
Pela insegurança jurídica muitos advogados estão em compasso de espera, aguardando o que o STF vai dizer, especialmente sobre essa questão de acesso à Justiça”. O tema está na pauta do Plenário do Supremo e pode ser apreciado nesta quinta-feira na Ação de Inconstitucionalidade 5766, aberta pelo então procurador-geral da Justiça, Rodrigo Janot.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista", sustenta Janot na ADI. O relator do caso é o ministro Roberto Barroso.
Se a queda média nacional do número de novos processos é de 46%, a redução registradas em alguns Tribunais Regionais chega a ser em maior. É o caso da Bahia, cujos ajuizamentos diminuíram 59% entre dezembro de 2017 e março do ano passado em comparação ao mesmo período dos anos anteriores.
Outras quatro regiões com as maiores quedas são o TRT da 9ª Região, no Paraná, com 58% menos processos, a 21ª (Rio Grande do Norte), com 57%, a 20ª (Sergipe), com 54% e o TRT da 1ª região, do Rio de Janeiro, com redução de 53%.
“Os números seguem uma constante de queda. Isso numa primeira análise pode estar relacionado com a própria conscientização dos trabalhadores daquela determinada localizada. E também sobre a atuação dos sindicatos daquelas determinadas regiões. Se há uma atuação mais firme ou mais frágil por parte deles”.
Embora considere cedo para fazer uma comparação das jurisprudências seguidas em cada TRT pós Reforma Trabalhista, Costa ressalta que algumas regiões tem uma postura mais protetiva que outras e que “isso influi no ânimos tanto do trabalhador como do advogado que vai propor ação no sentido de saber quais riscos de fato se está correndo”.
Feliciano, por sua vez, indaga sobre a influência da imprensa na iniciativa ou falta de iniciativa do trabalhador em buscar a Justiça. “Talvez isso dependa muito da jurisprudência em cada um dos tribunais ou da maneira como a mídia tratou da questão nessas regiões”.
Coincidências ou não, foi em Ilhéus, na Bahia --TRT top 1 em queda do número de novos processos-- a primeira sentença trabalhista que aplicou a reforma, condenando o trabalhador a pagar honorários do advogado.
Já no Rio Grande do Norte, que ocupa a terceiro posição na redução dos processos, o Tribunal Regional do Trabalho homenageou o relator da Reforma Trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho, do PSDB, dando-lhe a Medalha do Mérito Djalma Marinho.
Créditos: Carta Capital

sábado, 5 de maio de 2018

Correios vão fechar 513 agências e demitir 5,3 mil

Os Correios decidiram fechar nos próximos meses 513 agências próprias e demitir os funcionários que trabalham nelas, o que deve atingir 5.300 pessoas. A medida foi aprovada em reunião da diretoria em fevereiro e é mantida em sigilo pela empresa. Quem participou dela teve de assinar um termo de confidencialidade, o que não é usual. Na lista há agências com alto faturamento. Em Minas, das 20 mais rentáveis, 14 deixarão de funcionar. Os clientes serão atendidos por agências franqueadas que funcionam nas proximidades das que serão fechadas.
Em São Paulo, serão fechadas 167 agências – 90 na capital e 77 no interior. A decisão causa polêmica dentro dos Correios. O assunto foi tratado como extrapauta na reunião da diretoria sem o anexo da relação de agências. A desconfiança é de que a medida foi tomada para beneficiar os franqueados.
O ex-presidente dos Correios Guilherme Campos justificou que serão fechadas agências próprias que ficam muito próximas de outras operadas por agentes privados. Ele diz que o número de demissões pode ser até maior. Vai depender da capacidade financeira da empresa para indenizar os trabalhadores. Foto: RMC. Por Andreza Matias.
Créditos: Estadão

Mulheres trabalham 10 horas a mais do que homens


 A situação das mulheres em relação aos trabalhos domésticos não tem avançado. Segundo o IBGE, elas trabalham dez horas a mais que os homens, com jornada dupla e pouca ajuda em casa.
A divisão do tempo entre o trabalho assalariado e o doméstico é a rotina de quase 93% das mulheres e de 78% dos homens que trabalham fora de casa. A diferença é que as mulheres trabalham 21 horas por semana em casa, e os homens apenas 11 horas.
Depois de oito horas de trabalho numa empresa, Elisete chega em casa e começa uma nova jornada: os afazeres domésticos e o cuidado com a família. "A minha vida é assim. Chego do trabalho e vou fazer o serviço de casa também para não acumular muito", conta em entrevista ao repórter Jô Myiagui, da TVT.
Varrer, cozinhar, lavar a roupa e louça. Essas atividades de cuidados com o lar não aparecem nas estatísticas econômicas, mas o trabalho é o mesmo de faxineiras, empregadas domésticas, cuidadora de idosos e babás.
"Mulheres acabam saindo do trabalho porque não têm com quem deixar o seu filho e vão trabalhar dentro de casa, cuidando da criança. Isso não é remunerado ou valorizado pela sociedade", afirma Márcia Viana, da Secretaria de Mulheres da CUT.
Quando o governo Temer apresentou a reforma da Previdência tinha como objetivo igualar a idade de aposentadoria para homens e mulheres, sem levar em conta a dupla jornada. “Ele achava privilégio a mulher viver por mais anos, quando na verdade ele não considerava em nada essa segunda jornada de trabalho, como se tudo fosse feito sozinho ou magicamente", diz Rachel Moreno, psicóloga do Observatório da Mulher.
Políticas públicas como construção de creches, escolas de tempo integral e até restaurantes populares podem ajudar na redução desse trabalho extra. "No Brasil, o que nós temos é uma restrição das despesas do Estado, tirando inclusive a verba e reduzindo a quantidade de creches", acrescenta Rachel.
Créditos: Rede Brasil Atual

sexta-feira, 4 de maio de 2018

STF decide restringir foro privilegiado somente para deputados e senadores

Cerca de 540 inquéritos e ações penais contra senadores e deputados em tramitação deixarão o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso na quinta-feira (3). Agora, somente processos que ocorrerem durante os mandatos e relacionados ao exercício do cargo parlamentar serão alcançados pelo foro privilegiado.

Barroso, relator dessa votação no STF, afirmou que os relatores de cada inquérito e ação penal contra senadores e deputados decidirão se serão enviados à primeira instância na Justiça. Somente se ultrapassar a coleta de provas a ação penal seguirá sendo julgada pela Corte, para não atrasar o processo para a primeira instância.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu uma posição de que as ações que surgirem no mandato, mas que mesmo assim não tenham relação com o cargo parlamentar, devem seguir sendo julgadas pelo STF. Ricardo Lewandowski ficou com esta posição. Já o ministro Dias Toffoli sugeriu estender para todas as autoridades que sejam julgados em instâncias superiores à primeira. Gilmar Mendes ficou com esta posição. Com a proposta original de Barroso, ficaram Luiz Fux, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Assim, vale lembrar que a proposta é válida somente para cargos que são eleitos, de parlamentares, não para os que são indicados para o Poder Judiciário, numa clara medida para não se deixar tocar os cargos dos juízes, para não perderem os privilégios de serem julgados pelo STF. O combate à corrupção deve passar pelo rompimento com a casta do Judiciário, que não conhece melhor do que o próprio povo a podridão dos governos capitalistas, que os juízes sejam eleitos e revogáveis e os casos sejam julgados por júri popular.
Créditos: Esquerda Diário