domingo, 30 de dezembro de 2012

Pollyana Dutra-PT toma posse em Pombal-PB graças a decisão do TRE

Pollyana DutraO Tribunal Regional da Paraíba (TRE), cumprindo decisão monocrática do desembargador José Di Lorenzo Serpa, assegurou a posse da prefeita diplomada de Pombal, Pollyana Dutra (PT). No entendimento do magistrado, a petista, que havia ganho as eleições municipais e teve sua diplomação cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem o direito de posse, “pois a decisão que reconhece a inelegibilidade deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura”.

De acordo com o desembargador, na sua decisão, “informações contidas nos autos, até o presente momento inexistem comunicação oficial acerca do inteiro teor da decisão proferida pelo egrégio TSE, razão pela qual, tenho por acertada a atitude adotada pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, no sentido de aguardar a adoção dessa providência por parte da instância superior”.

Com a decisão do desembragador  José Di Lorenzo Serpa, a segunda colocada no pleito, Mayenne Van Bandeira de Lacerda, que assumiria a prefeitura, só poderá assumir o Executivo quando o TRE e o Ministério Público forem notificados.

Leia Decisão:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

DECISÃO MONOCRÁTICA N° /2012

Processo n° 335.76.2012.6.15.0000 - Classe 22
Assunto: Mandado de segurança - Ato da Juíza da 31ª Zona Eleitoral - Diplomação - decisão do TSE Resp. 18.247 - Indeferimento registro de Candidatura - Pedido de declaração de nulidade do diploma.
Procedência: João Pessoa
Município referente: Pombal - PB.
Impetrante: Coligação "Unidos para o bem de Pombal"
Advogados: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e Hugo Ribeiro Aureliano Braga.
Impetrante: Mayenne Van Bandeira de Lacerda
Advogados: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima e Hugo Ribeiro Aureliano Braga.
Impetrado: Juíza eleitoral da 31ª Zona - Pombal - PB.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Coligação "UNIDOS PARA O BEM DE POMBAL" e por Mayenne Van Bandeira de Lacerda, em face de despacho proferido pela Juíza Eleitoral da 31ª Zona, doutora Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, que indeferiu requerimento das impetrantes, cujo propósito era a declaração de nulidade do diploma de prefeito conferido a senhora Yasnaia Pollyana Werton Dutra.

Aduzem as impetrantes que o egrégio TSE teria indeferido o pedido de registro de candidatura da impetrada em sessão realizada no último dia 18 de dezembro, juntando como prova dessa afirmação, cópia de uma Certidão de Julgamento relativa ao Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 182.47.2012.6.15.0031, cuja relatoria coube inicialmente ao ministro Dias Toffoli, mas a lavratura do acórdão, como primeiro voto divergente no sentido do provimento do recurso, ficou a cargo da ministra Nancy Andrighi.


Com efeito, sob o argumento da inexistência de comunicação oficial acerca dos termos em que proferida a decisão do TSE denegatória do registro de candidatura da impetrada, a juíza Zonal absteve-se de adotar qualquer medida relacionada à diplomação ocorrida em 09 de dezembro de 2012, portanto, bem antes do julgamento realizado pelo TSE.


Para as impetrantes, o fato de a juíza tida como autoridade coatora não haver declarado a nulidade do diploma da impetrada caracterizaria patente descompasso com as disposições contidas no art. 72 da Resolução TSE n° 23.373/2012, porquanto, em seu entender bastaria a declaração de inelegibilidade por órgão colegiado, bem como a publicação dessa decisão, para fins de inexorável reconhecimento da nulidade do diploma.


Pugna, assim, pela concessão de medida liminar inaudita altera pars com o objetivo de ver suspenso os efeitos da diplomação conferida a Yasnaia Pollyana Werton Dutra, evitando-se, por conseguinte, a sua posse no cargo de prefeita do município de Pombal.

Pede, finalmente, que o presidente da Câmara Municipal seja convocado a assumir a titularidade do Poder Executivo até o julgamento final do presente writ.
É o sucinto relatório
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DECIDO

A concessão de qualquer medida liminar pressupõe a existência de dois requisitos induvidosamente conhecidos por todos que atuam na seara jurídica, quais sejam: fummus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro reclamando do autor, a demonstração, pelo menos, da plausibilidade da pretensão deduzida em juízo, enquanto que o segundo, a constatação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação decorrente da manutenção no mundo jurídico, do ato tachado como ilegal.


Conforme destacaram as impetrantes o trânsito em julgado ou a prolação de decisão por órgão colegiado, reconhecendo a inelegibilidade de candidato e a consequente publicação dessa decisão, seriam, em tese, suficientes para a declaração de nulidade do diploma conferido ao candidato.


Ocorre, todavia, que nos termos do parágrafo único do art. 15, da Lei Complementar n° 64/90, com redação dada pela LC n° 135/2009, a decisão que reconhecer a inelegibilidade deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura, porém, de acordo com informações contidas nos autos, até o presente momento inexiste comunicação oficial acerca do inteiro teor da decisão proferida pelo egrégio TSE, razão pela qual, tenho por acertada a atitude adotada pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, no sentido de aguardar a adoção dessa providência por parte da instância superior.


Com efeito, preceitua in verbis o art. 15 ora em comento e o respectivo parágrafo único:


"Art. 15.Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.


Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. ¿


Avançar na adoção de providências que competiriam ao egrégio TSE, poderia configurar, também em tese, usurpação de competência, sobretudo quando evidenciado que as impetrantes não trouxeram à colação cópia do acórdão proferido por aquela Corte Superior, de modo a garantir ao órgão executor inferior o fiel cumprimento da decisão em seus exatos termos.


Observe-se, ainda em tese, que o fato de não ter ocorrido a comunicação esperada, pode ser sintomático da existência de eventual recurso com efeito suspensivo, daí a necessidade de cautela por parte das instâncias inferiores.


Em sendo assim, apesar de aparentemente configurada a fumaça do bom direito, afigura-se, em nosso entender, carente de comprovação, a existência de perigo na demora, mesmo porque, certamente, tão logo surgidas as determinações do egrégio TSE voltadas à anulação do diploma já conferido à impetrada, as providências de estilo hão de ser prontamente adotadas.


Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reconsideração pelo relator que vier a ser sorteado e, com fulcro no art. 7º, I , da Lei n° 12.016/2009, determino a imediata notificação da autoridade tida como coatora acerca do inteiro teor da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, bem como as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações, encaminhando-se posteriormente os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.


Oficie-se à Advocacia Geral da União na Paraíba, para as providências que entender pertinentes (Art. 7°, II da Lei n° 12.016/2009)

Finalmente, calcado nas disposições contidas nos artigos 14, XXII, 43, 44 e 45 do Regimento Interno desta Corte, torno sem efeito o Termo de Distribuição de folha 41, ao tempo em que determino seja procedida a distribuição dos autos, na forma regimental, bem o seu encaminhamento ao respectivo relator, após distribuição, tão logo terminado o período de recesso.

P.R.I.


Cumpra-se.

João Pessoa, 28 de dezembro de 2012
Desembargador José Di Lorenzo Serpa
Vice-presidente no exercício da presidência

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Mega Sena da Virada:Apostas poderão ser feitas até às 12 horas do dia 31

Casas lotéricas ficaram lotadas nesta sexta-feiraComeçar o ano novo com o pé direito, para os apostadores de loterias tem um significado apenas: levar sozinho para casa o maior prêmio da história da Mega Sena, estipulado pela  Caixa Econômica Federal em pouco mais de R$ 230 milhões. O sorteio acontece na noite da segunda-feira (31), último dia de 2012.

O prêmio da Mega Sena da Virada é o sonho de dez em cada dez apostadores paraibanos que foram às lotéricas e não tiram da cabeça a ideia de se tornar um milionário com os seis números sorteados. Os R$ 230 milhões, se confirmados pela CEF, representam apenas 46% do valor arrecadado.  

Os apostadores podem optar por um jogo simples que pode ser feito por apenas R$ 2,00. Já o bolão eletrônico, autorizado pela CEF, tem o valor mínimo de R$ 10. Mas para vencer na Mega da Virada é preciso ter muita sorte, pois as chances de acertar as seis dezenas são de uma em 50 milhões.

A Mega-Sena da virada não acumula. Portanto, se ninguém acertar as seis dezenas, a bolada será rateada para os acertadores de cinco números. Caso não haja ganhadores nessa faixa, os acertadores da quadra dividirão o prêmio. As apostas podem ser feitas até o meio dia, pelo horário local.
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Tropas sírias destroem campo da Al-Qaeda

Síria, Aleppo, tropas, governo

As tropas sírias destruíram um campo de militantes da Al-Qaeda na província de Deir ez-Zor, no leste do país, em Mayadin, informa a agência de notícias SANA.

O inimigo “sofreu pesadas baixas em homens e material”, referem fontes militares sírias. Eles refutaram, igualmente, informações de canais televisivos árabes de que Mayadin tinha caído nas mãos dos revoltosos sírios do chamado Exército Livre da Síria.
Foi também divulgado que a companhia aérea Linhas Aéreas Árabes Sírias cancelou no sábado, pela primeira vez desde o início do conflito armado, a aterrissagem de um avião em Aleppo devido aos combates.
VOZ DA RÚSSIA

sábado, 29 de dezembro de 2012

Crack mata mais neurônios do que uso de cocaína pura


Fumar crack - mistura de pasta de cocaína, bicarbonato de sódio e água - é mais danoso aos neurônios do que cheirar cocaína pura. A conclusão é de um trabalho feito por um grupo de pesquisadores paulistas, liderados por Tania Marcourakis, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), que estuda desde 2007 a ação dessas drogas nas células cerebrais.
Os efeitos negativos do crack se potencializam porque, ao consumi-lo, o indivíduo inala não apenas cocaína, um alcaloide, mas também um éster conhecido como metilecgonidina ou simplesmente Aeme. Há poucas informações a respeito dos efeitos do éster, que é produzido quando a cocaína é queimada em alta temperatura e pode causar, como sugere o estudo, a morte de neurônios.
A pesquisa foi realizada em cultura de células do hipocampo de ratos expostas a diferentes concentrações do éster e do alcaloide, isolados e em combinação. O hipocampo está envolvido no processo de aprendizagem e é rico em receptores colinérgicos muscarínicos que se ligam ao neurotransmissor acetilcolina, importante para a fixação da memória.
" Constatamos que, quando os neurônios permanecem em contato com a cocaína e o Aeme por um período de 48 horas, ocorre um efeito neurotóxico muito maior do que quando expostos a cada uma dessas substâncias isoladamente" , afirma Tania. A neurotoxicidade se dá por mecanismos diferentes.
A cocaína induz a morte neuronal por duas vias: por necrose - a célula sofre uma espécie de inflamação, incha e arrebenta, extravasando seu conteúdo - e por apoptose, uma morte celular programada, em que o núcleo da célula se fragmenta, formando pequenos corpos que são fagocitados pelas células de defesa do organismo. O Aeme provoca a morte celular apenas por apoptose. Os primeiros resultados do estudo, com apoio da FAPESP, foram publicados em abril na revista científica Toxicological Sciences.
A devastação nas células cerebrais provocada pelo uso do crack está relacionada à sua quantidade e frequência de consumo, já que o éster permanece no organismo por um tempo prolongado. " O efeito cumulativo do Aeme ainda não foi avaliado. Constatamos, no entanto, que a exposição de uma cultura de neurônios ao éster por 24 a 48 horas mata essas células. Se essa neurotoxicidade pode levar a uma neurodegeneração é uma pergunta que não podemos responder no momento" , afirma Tania.
Efeitos
Os efeitos do crack atingem rapidamente o cérebro e causam uma sensação de prazer de curta duração. Isso leva os usuários a aumentar a frequência do consumo da droga e desenvolver rapidamente dependência. A produção do Aeme durante o ato de fumar a droga parece reforçar a dependência do usuário.
A cocaína inibe a recaptura de dopamina, neurotransmissor responsável pela sensação de prazer, e aumenta sua concentração na fenda sináptica, pontos de comunicação entre dois neurônios. Esse mecanismo é o responsável por seus efeitos estimulantes. " Nossa teoria é que o Aeme se liga a receptores muscarínicos do tipo M5 na área tegumental ventral [grupo de neurônios localizados no mesencéfalo, parte do cérebro ligada à visão, audição, controle motor, sono e vigília e controle de temperatura]" , diz Tania. " Isso estimularia a liberação de dopamina no núcleo accunbens [estrutura cerebral ligada à sensação de prazer], potencializando o processo de dependência da cocaína." Essa teoria será testada na Universidade Vanderbilt, nos Estados Unidos, pelo aluno de doutorado Raphael Caio Tamborelli Garcia.
Os efeitos da cocaína no núcleo já eram conhecidos. " No entanto, a pesquisa mostra que, no caso do crack, há algo mais" , diz Cleopatra da Silva Planeta, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual Paulista (Unesp), de Araraquara.
WSCOM Oline

Xarope contra a tosse matou 16 pessoas


Pelo menos 16 pessoas foram mortas no Paquistão intoxicadas com um xarope contra a tosse, informou o médico chefe de um hospital local Anvar Aman.

Segundo Aman, a maioria dos falecidos tinham de 20 a 40 anos e foram toxicodependentes.
Conforme relata um representante da polícia local, as amostras do xarope contra a tosse foram retiradas das farmácias locais e enviadas para um exame laboratório. O incidente está sendo investigado
VOZ DA RÚSSIA

Síria ainda pode resolver seu conflito politicamente


Síria ainda pode resolver seu conflito politicamente

Moscou acredita que a Síria ainda pode resolver seu conflito politicamente.

Para alcançar isto o país deve se basear no comunicado de Genebra, declarou o ministro das Relações Exteriores da Rússia Serguei Lavrov, discursando na conferência de imprensa depois da reunião com o enviado especial da ONU e da LEA para a Síria Lakhdar Brahimi, informa o correspondente da Voz da Rússia.
Lavrov destacou que a Rússia está pronta para comunicar com todos os representantes da Síria.
A situação neste país no Oriente Médio é muito difícil: confrontação continua a se agravar, disse Lavrov, pedindo à com
unidade mundial para contribuir para retorno de observadores da ONU à Síria
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VOZ DA RÚSSIA

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Travestis e prostitutas tiram a roupa no meio da rua em plena luz do dia em Brasília


Encontrar mulheres se prostituindo nas ruas da capital federal no horário do almoço é uma cena cada vez mais comum. A equipe da TV Record Brasília flagrou algumas se exibindo para chamar a atenção dos clientes. A polícia informou que elas ficam no local nos horários de maior movimento, seja de manhã, a tarde ou a noite.
Vestidas com poucas roupas, elas fazem de tudo para chamar a atenção das pessoas. Uma delas está só de sutiã e usa um short bastante curto. A colega está só de casaco, mas deixa os seios à mostra.
Não demora muito para os interessados aparecerem. Um carro pára e elas negociam. Uma delas recebe proposta de três homens dentro do veículo. A outra faz charme e mostra o corpo, mas não há acordo.
Um outro veículo surge e a moça abaixa o short, mostrando detalhes do corpo. Mas o cliente desiste e vai embora. Em seguida, a loira decide tirar a roupa de vez e fica no meio da rua só de calcinha.
O local é bastante conhecido dos policiais. É o setor de motéis de Taguatinga, região administrativa do DF. O capitão da PMDF (Polícia Militar do DF) Leandro Antunes diz que os policiais estão sempre na região fazendo ronda, mas combater a prostituição é algo muito complicado.
— Nós sempre realizamos essas rondas periódicas, porque a prostituição em si não é crime. A questão é que nós precisamos ficar atentos para que nenhum crime conexo à prostituição aconteça no local.
Os policiais decidem abordar duas delas. Antunes explica que esse procedimento é feito durante as rondas para evitar problemas desagradáveis.
— A gente faz a abordagem e depois realiza uma busca cuidadosa nos pertences delas para ver se existe algum tipo de objeto ilegal. Depois, tentamos descobrir se existe alguma conexão com a prática de algum crime.
Nem todas gostam de mostrar o rosto e preferem se calar. No entanto, uma delas quebra o silêncio e diz que está nas ruas por opção. Ela alega que é um trabalho que gosta de fazer e não pretende parar tão cedo.
— Trabalho todos os dias porque preciso ganhar dinheiro. Tiro de R$ 500 a R$ 600 por dia. Prefiro trabalhar pela manhã e a tarde, porque a noite é perigoso e eu não gosto. Venho não porque eu quero, mas porque preciso. Estou nessa vida há um ano e não pretendo sair.
Publicado na quinta – feira, 27 de dezembro de 2012
Do R7, com a TV Record Brasília e diariodobrejo.com