sábado, 17 de fevereiro de 2018

Decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro é inconstitucional

Decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro é inconstitucional
Intervenção federal é uma medida excepcional, prevista na Constituição, onde se flexibiliza a autonomia federativa para permitir a substituição de autoridade estadual pela federal. Por ser medida excepcional, a Constituição determina que o Decreto de intervenção deve informar sua amplitude, razões e tempo de duração; isto é, a intervenção só permanece enquanto perdurarem as razões de sua decretação. 
É uma bomba no nosso sistema federativo, remédio forte para altíssimo grau de desfuncionalidade institucional. É a primeira vez que se decreta uma intervenção federal; não há exemplos a seguir, modelos que funcionaram ou erraram. Mas há a Constituição. E, pelos parâmetros constitucionais, o Decreto de intervenção  é inconstitucional.
Não duvido que possam existir razões para a intervenção no Rio de Janeiro, mas o que se sabe da intervenção federal decretada pelo Presidente Michel Temer é muito pouco. Não há transparência nas razões que a justificam, o que prejudica a compreensão sobre quando a mesma deverá ser revogada.
Adotar uma medida tão grave com pouca informação, pode gerar ainda mais instabilidade. Além disso, o Decreto diz, no parágrafo único do artigo 1º, “o cargo de Interventor é de natureza militar”. Natureza militar, ou seja, integrado e condizente com o regime das Forças Armadas, inclusive a jurisdição militar para todos os eventuais crimes cometidos durante o período de intervenção. Isso é inconstitucional.
A intervenção federal permite a substituição da autoridade política estadual pela federal, mas não a substituição da autoridade política civil por uma militar. O interventor adotará atos de governo e, por isso, a natureza do cargo é civil, ou seja, o interventor pode até ser militar, mas este ocupa temporariamente um cargo de natureza civil.
Por fim, sem entrar em detalhes sobre as razões para essa medida tão grave (até porque elas não são públicas), a intervenção federal em matéria de segurança permitiria a atuação das polícias federais para atuação no Rio. O uso de Forças Armadas em segurança pública (além de ser bastante problemática) necessitaria, por ordem constitucional, de autorização específica. Afinal, não se trata de intervenção militar. Não? Por Eloísa Machado de Almeida, Professora Doutora de Direito Constitucional na FGV Direito SP.
Créditos: Justificando

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Com reforma da Previdência valor das aposentadorias vai cair

Muito antes de o governo Temer propor a "reforma" da Previdência por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 (na prática, um desmonte do sistema), a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Denise Gentil já desmontava uma das teses centrais que seria usada para justificar o projeto. Em sua tese de doutorado A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990 – 2005, ela explicava que a Seguridade Social – que engloba a Previdência – é superavitária, levando-se em consideração todos os recursos assegurados constitucionalmente que eram desviados.
Mas o governo não só omite tais dados, como ainda toma diversas medidas que enfraquecem o caixa previdenciário, como é o caso das desonerações e perdões de dívidas das empresas. "Não é difícil concluir que o governo Temer não tem nenhuma intenção de produzir o equilíbrio fiscal com a reforma da Previdência, porque as receitas já foram destruídas com a concessão de isenções tributárias e perdões de dívidas para as grandes corporações e com a reforma trabalhista", explica. "O caos já está instalado e foi produzido pelo governo federal e pelo Congresso Nacional em 2017."
Na entrevista abaixo, ela fala sobre essas questões e também aborda a campanha publicitária promovida pelo Planalto para tenta convencer a opinião pública da necessidade da PEC 287. "Amudança na aposentadoria dos servidores é peça de propaganda para a sociedade direcionar seu ódio para o lado errado e não enxergar quem, de fato, está ganhando com a reforma da Previdência."
A idade mínima, ou melhor, duas idades mínimas, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, não é justa. Em um país subdesenvolvido, com estruturas produtivas extremamente heterogêneas, com enormes desigualdades regionais entre sudeste e sul, de um lado, e norte e nordeste, de outro, e com distâncias abissais entre ricos e pobres nas grandes metrópoles é uma insanidade impor idade única para homens e mulheres. A expectativa de vida é radicalmente distinta entre as classes sociais, de forma que os mais pobres não vão alcançar a aposentadoria. Poucos alcançam hoje, menos ainda alcançarão no futuro, porque além de tudo essa idade é móvel, isto é, ela se eleva com o aumento da expectativa da média dos brasileiros. Isso não é apenas injusto. É absurdo.
Outra coisa que precisa ser dita é que a reforma Temer prejudica as mulheres. A aposentadoria por idade aos 65 anos para os homens já está em vigor, embora, hoje, não seja móvel. A reforma pretende implantar um aumento da idade de aposentadoria para as mulheres, de 60 para 62 anos. Com base no quê? Como o governo justifica? As mulheres passaram a ter mais empregos dignos com a crise? Os salários das mulheres se elevaram na recessão? Estão cuidando por menos tempo das crianças, dos idosos e dos enfermos da família porque foram criadas mais creches e escolas em tempo integral? Foi implantada alguma estrutura de cuidados para com os idosos no SUS? A vida das mulheres melhorou recentemente no país? As mulheres devem reagir a uma reforma que aumenta a discriminação de gênero. As mulheres, quando chegam aos 60 anos, já trabalharam, em média, por cinco anos a mais que os homens que chegam nessa mesma fase, se forem consideradas as horas de trabalho doméstico. Portanto, 60 anos para a aposentadoria por idade das mulheres permanece razoável.
Outro problema que o governo não revela nas suas propagandas da reforma é que o valor das aposentadorias do setor privado, ou seja, do RGPS, vai cair muito. Quem se aposentar com 15 anos de contribuição e preencher o requisito da idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) vai receber um benefício parcial, de apenas 60% da média de todas as suas contribuições. Há um duplo prejuízo. Primeiro, o valor da aposentadoria será menor, porque hoje esse percentual é de 85%. Segundo, o valor do benefício será menor porque, na regra atual, é utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição, mas a proposta de reforma fala da média de todas as contribuições, o que inclui os mais baixos salários recebidos pelo trabalhador, puxando o valor da média para baixo. Vai ter perda, sim. Mas, o governo não se importa em dizer, nas suas propagandas para convencer o povo da suposta necessidade de reforma, que não vai retirar direitos de quem mais precisa.
O advogado João Badari realizou diversas simulações para testar os efeitos da reforma da Previdência e provou que, se a reforma for aprovada, elevará o tempo para o segurado conseguir sua aposentadoria, seja para aqueles que ficarem dentro da regra transitória (com pedágio), como para aqueles que caírem na regra da aposentadoria por idade, porque a reforma extingue a aposentadoria por tempo de contribuição. Em todas as simulações realizadas o benefício integral também se tornou muito mais distante.
O governo não convenceu uma parcela importante da sociedade de que há déficit, já perdeu o debate dentro da CPI da Previdência comandada pelos senadores Paulo Paim e Hélio José e, o que é mais importante, os deputados e senadores sabem do prejuízo que representará nas urnas se a reforma for aprovada. Muitos precisam do foro privilegiado. O governo, portanto, insiste, e continua oferecendo favores financeiros para os políticos alicerçarem suas campanhas em 2018. Isso é declarado abertamente, pelo próprio governo, para a imprensa. Ninguém do Judiciário vai falar nada sobre isso?
Além da liberação de cargos, emendas parlamentares, verbas para prefeitos e governadores no ano de 2017, tem mais. Presidente Temer decidiu, em dezembro do ano passado, liberar, para os municípios, mais R$ 3 bilhões do orçamento de 2018, caso a reforma da Previdência seja aprovada. A estratégia é pressionar os prefeitos a influenciarem deputados na Câmara. O presidente também reforçou o poder do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, com R$ 10 bilhões para a finalização de obras em redutos eleitorais de quem votar pela reforma da Previdência. Tudo isso saiu na imprensa. Do ano passado, somente em restos a pagar de emendas parlamentares, que podem ser destinadas por deputados federais e senadores a redutos eleitorais, e mais as novas emendas do Orçamento deste ano, são R$ 20 bilhões. O povo fica sabendo porque está sendo divulgado na imprensa. Já teriam até prometido recursos de bancos públicos, da Caixa Econômica, por exemplo, para serem usados em troca de apoio à reforma da previdência, ou seja, será moeda de troca com governadores para que eles pressionem deputados a aprovarem as mudanças nas regras de aposentadoria. Então, o que eu, como cidadã, posso dizer disso tudo? Como cidadã, penso que isso é um escândalo nacional e vivemos uma era de trevas da política nacional.
Nesse contexto o servidor público é, sim, um bode expiatório, usado para atrair a ira da sociedade para outro polo, deixando encoberto o jogo político das grandes empresas financeiras com o governo. O governo diz que com a reforma, acaba o problema que gera desequilíbrio na nossa sociedade: servidores do alto funcionalismo público que se aposentam com seu último salário. Acontece que, desde 2013, já não existe mais essa possibilidade de se aposentar com o último salário. Aliás, não existe desde 2003. Mas, com a regulamentação da Funpresp, o fundo de previdência complementar dos servidores públicos, feita em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff, os funcionários públicos se aposentam apenas pelo teto do INSS. Não será essa reforma do presidente Temer que produzirá o efeito de equiparação entre os sistemas porque simplesmente isso já foi feito.
Portanto, a mudança na aposentadoria dos servidores é peça de propaganda para a sociedade direcionar seu ódio para o lado errado e não enxergue quem, de fato, está ganhando com a reforma da Previdência.
Créditos: Rede Brasil Atual

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Perícia mostra que Odebrecht fraudou provas contra Lula

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A tentativa de incriminar  o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas a Presidência em 2018, é cada vez mais evidente. Uma análise pericial feita a pedido da defesa de Lula afirma que a Odebrecht apresentou documentos fraudados à Justiça como se fossem provas de repasses de propinas a políticos registrados no Drousys, o sistema de contabilidade paralela da empreiteira.

O especialista que analisou papéis anexados pelo Ministério Público Federal em acusação contra o petista diz que alguns extratos têm marcas de montagem ou enxerto. Ele também aponta inconsistências em datas de transações e em assinaturas.
Os documentos fazem parte de ação da Lava Jato que investiga o uso de um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo. Para a acusação, a Odebrecht custeou a aquisição do imóvel. O perito que analisou a papelada da empreiteira é o mesmo que atestou a validade formal dos recibos apresentados por Lula como prova de que ele pagou o aluguel do local.
Entre os registros analisados pelo especialista estão extratos apresentados pela Odebrecht de movimentações na filial de um banco que a empreiteira comprou no Caribe, o Meinl Bank. Rodrigo Tacla Durán, advogado que prestou serviço para a empreiteira e está foragido na Espanha, já havia dito que a empresa manipulou dados desta instituição financeira.As informações são da coluna Painel da Folha de S.Paulo. Foto: IG.
Créditos: Brasil 247

PT questionará decisão pró-milionários, do TSE

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O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), informou em sua conta no Twitter, que o partido questionará a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o autofinanciamento eleitoral por parte dos candidatos. A possibilidade de bancar a campanha beneficia os postulantes mais ricos, lembra Pimenta.
"O Brasil é uma democracia ou uma plutocracia? Quem tem dinheiro pode tudo? Acabamos com o financiamento empresarial e agora quem for milionário poderá financiar 100% da sua campanha? O PT vai questionar isso e o @TSEjusbr tem até o dia 5 para decidir", escreveu o parlamentar.
A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), também bateu duro na resolução do TSE. "Derrubamos ano passado o veto q liberou o auto financiamento! Pq o TSE traz isso de novo?! Por mais que tentemos, as eleições ainda serão dominadas por quem tem dinheiro?! É um atentado contra a democracia popular", afirmou.
Os candidatos à presidência da República podem gastar até R$ 70 milhões de recurso próprio. Quem concorre ao governo, até R$ 21 milhões, dependendo do estado. O artigo 29 da resolução 23.553 do TSE estabelece que os candidatos a deputado federal poderão se autofinanciar até R$ 2,5 milhões. Para os estaduais, o limite é de R$ 1 milhão.
Outra legenda que vai questionar o financiamento é o PSB. Conforme relato da Coluna do Estadão, o advogado Rafael Carneiro afirmou que a decisão do TSE “coloca em risco a paridade de armas no processo eleitoral e a própria democracia”. Foto: Veja.
Créditos: WSCOM

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

"Fraternidade e superação da violência" tema da Campanha da Fraternidade 2018

A Campanha da Fraternidade é realizada todos os anos pela Igreja Católica no Brasil durante o período da Quaresma, e a campanha é coordenada pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A Campanha da Fraternidade 2018 tem como principal objetivo despertar a solidariedade de todos os seus fiéis e também da sociedade brasileira, em um problema que envolve todos nós, buscando assim uma solução para resolver esses determinados problemas. 

Todos os anos, são escolhidos temas, o tema da Campanha da Fraternidade de 2018 é: 
"Fraternidade e superação da violência, tendo como lema: Em Cristo somos todos irmãos (Mt 23,8).

A CF e realizada em âmbito nacional, e envolve todas as comunidades cristãs católicas e ecumênicas do Brasil. A arrecadação da Campanha da Fraternidade compõe o Fundo Nacional de Solidariedade e os Fundos Diocesanos de Solidariedade, onde 60% da arrecadação são destinadas ao apoio de projetos sociais da própria comunidade diocesana, e os outros 40% restantes compõem o FNS, que são destinados para o fortalecimento da solidariedade em diversas regiões do país. (CNBB).

TSE libera autofinanciamento de campanhas

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no início deste mês a íntegra da resolução que permite aos candidatos financiarem 100% de suas próprias campanhas. Caso o tribunal não reveja essa decisão até 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições de 2018, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande vantagem sobre os demais.
Um político rico que queira disputar a Câmara dos Deputados, por exemplo, poderá bancar do próprio bolso todo o limite que pode gastar, que é de R$ 2,5 milhões. Concorrentes que não tenham essa condição contarão apenas com o dinheiro público para campanhas —cuja divisão será definida pelas cúpulas partidárias— e com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento.
Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado era de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas) à Prefeitura de São Paulo. Ele foi eleito em primeiro turno. Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto de gastos definido para as eleições de outubro.
Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”. Para 2018, os limites de gasto por cargo vão de R$ 1 milhão (candidatos a deputado estadual ou distrital) a R$ 70 milhões (candidatos à Presidência da República). Essas serão as primeiras eleições gerais sem a possibilidade de financiamento das empresas, até então as maiores financiadoras do mundo político.
O autofinanciamento é tema polêmico e pode não ser definido nem mesmo no dia 5, já que qualquer que seja a posição do TSE, há tendência de que o STF (Supremo Tribunal Federal) seja acionado para dar a palavra final.
Isso porque a definição sobre o assunto foi fruto de muita controvérsia no Congresso durante a votação da reforma política, em 2017, e no Executivo, o que resultou na atual indefinição. Em um primeiro momento, o relator da reforma política, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), apresentou texto proibindo completamente o autofinanciamento.
Diante das residências, tentou-se impor limites, que variaram muito durante as discussões. No final da tramitação acabou sendo aprovada regra que proibia os candidatos de injetar mais do que 10% de seus rendimentos na campanha —a mesma aplicada às doações de pessoas físicas.
O presidente Michel Temer vetou, entretanto, a medida. Tudo isso ocorreu no prazo limite para que as regras valessem nas eleições de outubro —um ano antes da disputa. Meses depois o Congresso derrubou o veto de Temer, retomando a limitação de 10% da renda. Como isso ocorreu a menos de um ano da disputa, criou-se a dúvida jurídica sobre o que valerá de fato, se o limite mais restrito ou se a possibilidade de financiamento de 100% das campanhas.
O desequilíbrio na disputa foi o principal argumento usado pelos STF em 2015 para acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos. No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a campeã JBS —R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos eleitos. Fonte: Folha de S. Paulo.
Créditos: WSCOM

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Lei eleitoral não barra candidatos sub judice

Depois que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse, na última semana, que candidatos condenáveis em segunda instância são “irregistráveis”, políticos e cidadãos passaram a questionar a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se candidatar à Presidência da República.
Advogados especializados em Justiça eleitoral, professores e juristas ouvidos pela RBA consideram que independentemente do colegiado do TSE decidir – um colegiado que nem sempre vota de acordo com o que pensa seu presidente – Lula pode, sim, se candidatar, mesmo que essa candidatura seja impugnada posteriormente.
“Vi muitos casos de prefeitos que tiveram registro indeferido pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos seus estados, que recorreram ao TSE e a corte superior liberou a candidatura”, contou o advogado Ruben Mariz, que atua em um escritório conhecido há décadas por candidatos que procuram ingressar com recursos na Justiça eleitoral em Brasília.
Também de Brasília, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, que evita falar em possibilidades, considera a corte eleitoral mais branda em relação a outros tribunais e acha que análises antecipadas sobre a situação de Lula devem ser deixadas de lado para que se espere a definição a ser adotada pela Justiça Eleitoral nos próximos meses. Dipp também prevê um longo percurso até que haja uma decisão sobre a situação do ex-presidente.
De acordo com Ruben Mariz, a grande diferença entre Lula e os outros candidatos a prefeitos e a governadores que usaram deste procedimento em eleições anteriores é que, desta vez, o TSE vai firmar uma jurisprudência que nunca teve precedentes – o pedido de impugnação de um candidato a presidente da República. Então é preciso saber se o tribunal vai se debruçar sobre novos entendimentos ou votar fazendo uma analogia à forma como foram jugados casos que chegaram lá até hoje.
“No caso do ex-presidente, a primeira instância será o próprio TSE e isso torna as coisas diferentes. Mas sei de casos de candidatos que sabiam que eram inelegíveis, registraram suas candidaturas e, 20 dias antes, renunciaram e a coligação colocou outro nome no lugar. Em muitas dessas vezes, o candidato que o substituiu foi eleito, contabilizando os votos do que iniciou a campanha”, contou.
O advogado observou que há prazos que precisam ser cumpridos para as impugnações, como o das coligações para pedir a impugnação de uma candidatura e o prazo para a parte recorrer. E lembrou da situação em que candidatos concorrem ao pleito “por sua conta e risco” (já esperando que a candidatura não vá até o final), ressaltando que isto pode acontecer até mesmo com Lula preso. 
“É claro que nesta última hipótese seria uma candidatura sem a presença do candidato nas ruas, mas também é possível o registro no TSE nestas situações. Sei de um candidato a vereador que disputou eleições nestas circunstâncias e chegou a ser eleito, embora seu registro, no final, tenha sido impugnado”, explicou Mariz. “A dinâmica da jurisprudência no processo eleitoral mostra que há novas faces que precisam ser avaliadas pelo TSE”, afirmou.
O mesmo entendimento é defendido pelo professor de Direito da Universidade Ceub, de Brasília, Sebastião Leal. A posição de Leal é de que até se esgotarem todas as ferramentas jurídicas de que sua defesa dispõe, tais como recursos variados aos tribunais superiores, Lula (ou o PT) poderá registrar a candidatura, porque a própria Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) permite a candidatura sub judice de qualquer pessoa.
“Cabe aos advogados do ex-presidente esperarem todos os recursos a serem apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e depois, caso não sejam contemplados, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até lá há um longo caminho” afirmou.
Daniel Falcão, outro especialista em Direito Eleitoral, disse, também, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo que “não há amparo legal para impedir o registro da candidatura do ex-presidente”.
As declarações destes e outros operadores de Direito vão de encontro com a fala do ministro Fux, que destacou sua posição de ordem pessoal e diz respeito a como ele acha que deveria ser a aplicação da Lei da Ficha Limpa. No entanto, a posição oficial do tribunal terá de ser tomada pelo colegiado.
Mesmo assim, o magistrado, que assumiu esta semana a presidência do TSE, prometeu aprimorar a legislação de forma que a corte superior eleitoral “tenha regras mais rígidas em relação a candidatos com uma vida pregressa (ou seja, condenados pelo Judiciário)”.
Um dos problemas para isso é que Fux é presidente apenas por um mandato tampão no tribunal. Sua gestão dura seis meses e ele deixará o cargo perto de setembro, quando assumirá a ministra Rosa Weber, do STF – antes da realização das próximas eleições. 
Correndo contra o tempo, ele anunciou que até maio o TST já terá se manifestado sobre a possibilidade de candidatos condenados concorrerem a cargos públicos por meio de liminares. Mas para estes advogados e professores que acompanham o passo a passo do imbróglio, a discussão sobre a candidatura Lula deve demorar bem mais que esse período estabelecido pelo ministro.
Créditos: Rede Brasil Atual