quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência pode ser o fim da aposentadoria rural

Já tramita na Câmara Federal sob o título de PEC 287 a Proposta de Emenda à Constituição que visa alterar as regras de aposentadoria no Brasil. Assinada por Michel Temer e pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a Reforma da Previdência é vista como uma ameaça à aposentadoria da população do campo. Segundo lideranças e agricultoras entrevistadas, as novas regras inviabilizam que a população rural acesse o direito à aposentadoria.

Pelas as novas regras que podem ser estabelecidas pela PEC 287, o trabalhador e a trabalhadora rural só poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos.E mesmo com 60 e 55 anos, esses camponeses só conseguirão aposentadoria se contribuírem mensalmente com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por 25 anos. Mas caso queiram recebem a aposentadoria no valor integral, terão que contribuir por 49 anos.

O ponto da contribuição mensal é um dos maiores incômodos do presidente da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE), Doriel de Barros. “Não pode ser assim. O trabalhador urbano tem salário, mas a renda do trabalhador rural depende da produção. Olhe para o Nordeste, que enfrenta uma seca há seis anos. Como é que pagaremos ao INSS todo mês?”, pergunta Barros. “Além disso é uma proposta mentirosa, que se ancora num suposto déficit da previdência que na prática não existe. Eles querem fazer ‘terrorismo’, afirmando que aposentados ficarão sem receber”, completa. Segundo a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a Previdência Social é superavitária, ao contrário do que diz o Governo Federal, que propôs a Reforma da Previdência para solucionar um suposto “rombo”.

Agricultor familiar da comunidade rural de Poço Dantas, na cidade de Tabira, Sertão de Pernambuco, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Pernambuco, Carlos Veras, acredita que a nova regra que obriga a contribuição mensal vai tirar o direito à aposentadoria rural. “Os recursos que essas famílias têm são para seu sustento. Essa reforma vai acabar com o direito à aposentadoria. Nós vamos trabalhar a vida toda e morrer sem se aposentar”, se queixa Veras. O sindicalista, que vê a Previdência Social como “a principal fonte de distribuição de renda do País”, se refere ainda à seca para exemplificar a dificuldade do agricultor da região Nordeste. “Muitas famílias estão quase sem renda, dependendo de benefícios e dos programas sociais. Como é que essas famílias vão pagar mensalmente a Previdência Social? Nessa seca, qual a renda mensal de um trabalhador rural?!”, provoca.

O dirigente Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) Jaime Amorim avalia que a Reforma da Previdência é “o pior golpe dentro desse golpe”. “Como é que camponeses que plantam para a subsistência pagarão taxas mensais?”, questiona Amorim. “Teremos que pagar desde jovens, mas jovens não produzem excedente financeiro para pagar o INSS. Qualquer taxa mínima é inviável. A reforma é inviável para a economia e para a sobrevivência das pessoas”, reclama.

O advogado trabalhista André Barreto explica que pelas regras atuais, o trabalhador rural pode acessar a aposentadoria por duas vias: a comum para os trabalhadores empregados rurais, que têm recolhimento mensal de impostos para o INSS; e a ‘aposentadoria especial’, em geral para pequenos agricultores e comunidades tradicionais. “A aposentadoria especial não necessita pagamento mensal da Previdência, não precisa pagar ao INSS mensalmente, bastando ao trabalhador comprovar documentalmente que ao longo de 15 anos ou mais ele era trabalhador rural, que estava produzindo, comercializando”, diz Barreto. “Mas com a reforma da previdência a modalidade especial fica extinta. A aposentadoria fica por idade e tempo de contribuição, inclusive para o agricultor familiar”.  Por Vinícius Sobreira.
Créditos: Brasil de Fato

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