Cadastro online foi disponibilizado pelo órgão nesta quinta-feira (2). Antes, contribuinte tinha de ir a bancos ou Correios e pagar R$ 5,70.
A Secretaria da Receita Federal passsou a oferecer nesta quinta-feira (2), por meio de sua página na internet, a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita.
Pelo sistema anterior, o processo de obtenção do número do CPF era feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, ao custo R$ 5,70.
Para concluir a obtenção do CPF pela internet, o Fisco pede alguns dados dos contribuintes, como data de nascimento, número do título de eleitor, sexo, naturalidade, nome da mãe, endereço e telefones para contato.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Inscrição do CPF
Segundo o Fisco, qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
Segundo o Fisco, qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
A Receita Federal lembra que o número do CPF é único e definitivo. "Se o número for esquecido, tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato", acrescentou o órgão.
Alguns contribuintes, porém, são obrigados a ter número de CPF. Veja alguns casos: pessoas que têm de apresentar a declaração do IR; inventariantes, cônjuges ou conviventes, profissionais liberais; locadores de bens imóveis; titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; pessoas que que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; contribuintes com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes na declaração do IR de outras pessoas; além de residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.
G1
WSCOM Online
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