Após suspeitas de irregularidades em processos de adoção de crianças brasileiras por famílias estrangeiras terem vindo a público, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados, estuda a apresentação de propostas legislativas que tornem
mais rigorosas as exigências para adoção internacional.
Segundo o presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), os parlamentares discutem ao menos três propostas. A principal mudança limitaria a possibilidade de se adotar uma criança e levá-la do Brasil apenas às famílias que vivem em países que assinaram a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, chamada Convenção de Haia.
"Não queremos punir as pessoas que agem de boa fé, pois sabemos que é preciso estimular a adoção, mesmo a adoção internacional, último recurso nesses casos. Mas temos que fechar as lacunas que permitam eventuais irregularidades." Os deputados também querem acabar com a intermediação das adoções por pessoas físicas e garantir que os processos sejam acompanhados integralmente pela Autoridade Central Federal.
Esse organismo, representado no Brasil pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o
Decreto 3.174/1999, tem entre outros papéis estabelecer a cooperação internacional brasileira com relação ao tema e credenciar os organismos que atuam em adoção para estrangeiros no território nacional. Todos os países que assinaram a Convenção de Haia devem criar sua autoridade central.
Concluída em 1993, a convenção estabelece um sistema de cooperação entre os países signatários com o objetivo de garantir os interesses e os direitos fundamentais das crianças adotadas e também de prevenir o sequestro, a venda ou o tráfico. No Brasil, a norma entrou em vigor em junho de 1999, por meio do
Decreto 3.087, da Presidência da República.
Há, no entanto, vários países que não ratificaram o acordo, e muitos pedidos de adoção são protocolados justamente por famílias desses países. Atualmente, a admissão dos pedidos por estrangeiros residentes em países que não assinaram ou ratificaram a Convenção de Haia está permitida na Terceira Cláusula da
Resolução 3 de 2001, do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, presidido pela Autoridade Central Federal.
Os deputados que integram a CPI do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados também querem o fim da intermediação dos processos adotivos por pessoas físicas. “Só será possível a intermediação por entidades reconhecidas pela Autoridade Central”, explicou Jordy à Agência Brasil.
A Convenção de Haia prevê que organismos devidamente credenciados pelas autoridades centrais de seus respectivos países trabalhem para “facilitar, acompanhar e acelerar o procedimento de adoção”. Esses organismos, contudo, não devem ter fins lucrativos. E precisam ser dirigidos por pessoas qualificadas, com formação ou experiência em adoção internacional. Além disso, deverão estar submetidos à supervisão das autoridades locais competentes.
As duas propostas em discussão surgiram a partir da análise das denúncias contra a organização não governamental (ONG) Limiar, com sede em São Paulo, e contra seu ex-representante no Paraná, Audelino de Souza. A entidade é suspeita de intermediar 1,7 mil processos de adoção de crianças de várias partes do país ao longo dos últimos anos.
Os Estados Unidos eram o principal destino dessas crianças. A CPI investiga se a ONG ou seus funcionários envolvidos nos processos de adoção cobravam valores que, segundo informações preliminares, podiam chegar a R$ 9 mil. Audelino de Souza e o presidente da Limiar, Ulisses Gonçalves da Costa, negam qualquer irregularidade.
Embora estivessem credenciados pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nem a entidade, nem Audelino estavam, segundo a CPI, cadastrados na Autoridade Central Federal.
Esse fato motivou a CPI a discutir a terceira proposta. “Além de ter que passar pelo Ceja (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), os processos terão que ser acompanhados integralmente pela Autoridade Central”, disse Jordy. São os Cejas que estudam, analisam e fiscalizam os pedidos de habilitação de estrangeiros que pretendem fazer a adoção, bem como auxiliam os juízes da Infância e Juventude.