quinta-feira, 28 de setembro de 2017

STF decide que escola pública pode promover crença específica em aula de religião

ensino religioso no Brasil
Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição. 

Esse modelo, segundo a ação, “consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões – bem como de posições não-religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. A PGR também pregava na sua ação pela proibição da admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.


Mas a maioria dos ministros do Supremo considerou que há como pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado. "Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo especifico sendo facultativo", defendeu a ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação.
O julgamento, que decorreu em cinco sessões, revelou como a fé e o papel dos credos nos espaços públicos continuam sendo um desafio num país com vasta diversidade religiosa –calcula-se que há cerca de 140 confissões –, mas declaradamente laico. O próprio plenário do Supremo, assim como o da Câmara, está vigiado por um crucifixo na parede. 
O ministro Gilmar Mendes, defensor de que o ensino confessional não é proibido pela Constituição por ser facultativo, chegou até a ironizar a questão. “Aqui me ocorre uma dúvida interessante. Será que precisaremos, eu pergunto, em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado por simbolizar a influência cristã em nosso País? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa”.
No Brasil, o maior país católico do mundo com 123 milhões de fiéis, o ensino religioso está contemplado na lei 9394/96 de diretrizes e base da educação nacional. A oferta é obrigatória para a escola e optativa para o estudante do ensino fundamental. Mas, na prática, cabe aos municípios e Estados legislar a respeito e às escolas acordar com os pais como o ensino religioso é incluído na grade escolar, o que tem levado a uma ampla interpretação do modelo de ensino nas aulas, assim como ao privilégio de determinados credos frente a outros.
Créditos:El País

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