Alternativamente ao pedido de absolvição, em memoriais no âmbito de apelação contra pena no caso triplex, advogados do ex-presidente Lula reafirmam sua inocência e requerem aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.
Lula recorreu da pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro. Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.
Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.
“Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa61, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44)62 e Cezar Roberto Bittencourt”, anota. Fonte: O Estado de S.Paulo.
Créditos: Brasil 247
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