Responsável por sangrar os cofres públicos em R$ 500 bilhões por ano, a sonegação precisa receber um tratamento mais condizente com os prejuízos que causa à sociedade. É o que defende a Bancada do PT no Senado, que apresentou o PL 1537/2019 para tornar mais rígida a punição aos que burlam o pagamento de impostos.
O PL 1537/2019 torna obrigatório o pagamento dos tributos devidos pelo sonegador, assim como as multas e encargos, antes do encerramento da etapa administrativa ou processo de fiscalização, caso ele queira escapar de ser processado criminalmente.
“A sonegação fiscal é prática contumaz, adotada especialmente por aqueles de alto poder aquisitivo e até hoje premiada pela legislação brasileira”, lembra o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). Apesar de toda a pirotecnia, essa prática que drena os cofres públicos não mereceu qualquer atenção do governo de Jair Bolsonaro (PSL) nem do dito “pacote anticrime” de Sérgio Moro.
Para economizar R$ 1 trilhão ao longo de uma década, o governo Bolsonaro urdiu uma proposta de reforma da Previdência que é um compêndio de crueldades — 75% dessa economia, aponta um estudo da Federação Nacional do Fisco, serão arrancados dos mais pobres e vulneráveis.
Enquanto isso, um sangradouro de R$ 500 bilhões ao ano, que é a sonegação fiscal, permanece ignorada pelos supostos “justiceiros”. Ao longo de uma década, isso corresponde a R$ 5 trilhões, ou cinco vezes o que seria economizado com a devastadora reforma daPrevidência.
Sonegação
Humberto ressalta a importância de distinguir o “sonegador profissional, contumaz” do cidadão inadimplente – “aquele que, por alguma razão de força maior, não consegue quitar suas obrigações fiscais”.
Mas são exatamente os grandes sonegadores, sempre integrantes das castas mais poderosas e ricas, que têm tratamento brando da legislação.
A sonegação, avalia o líder do PT, é tão grave quanto acorrupção e produz um prejuízo ainda maior. Enquanto estudos apontam que a corrupção consome cerca de R$200 bilhões dos cofres públicos, a sonegação consome R$500 bilhões.
“Ataquemos também esse ralo por onde escoam R$500 bilhões por ano, que poderiam ser usados para tornar a previdência social sustentável e investir em projetos de segurança pública que deem combate efetivo à criminalidade e reduzam de forma inteligente os nossos trágicos índices de violência”, conclama Humberto.
Fim de privilégio
Atualmente, a lei brasileira concede ao sonegador a possibilidade de extinguir a punibilidade de seu delito a qualquer tempo, mesmo após a instauração e andamento do processo criminal. Basta que paguem o tributo devido — ou nem isso, pois um recurso muito utilizado é ingressar em programas de parcelamento de longuíssimo prazo, tipo Refis.
Essa é uma liberalidade que só existe no Brasil. “A legislação, em sua forma atual, privilegia o sonegador contumaz, tendo em vista que este tem a certeza da impunidade”, pondera o líder da Bancada do PT no Senado, Humberto Costa (PE).
“Quando se propõe uma reforma da Previdência que vai penalizar parcela substantiva dos trabalhadores, não é razoável que não se altere a legislação sobre sonegação no Brasil, uma vez que ela afeta decisivamente o orçamento da seguridade social”, lembra Humberto.
Segundo o PL 1537/2019, a sonegação de tributos e da contribuição previdenciária patronal e a apropriação indébita previdenciária — quando o empregador desconta a contribuição de seu empregado e embolsa o dinheiro, sem repassá-lo à Previdência — passam a ser crimes sujeitos a penas de cinco a 12 anos de reclusão, além de multa.
Além disso, o sonegador não poderá mais escapar da punição criminal apenas pagando o que deve, na hora que achar conveniente. O projeto dos senadores do PT acaba de vez com a possibilidade de extinção da punibilidade ao gosto do autor do delito.
De acordo com a proposta, o pagamento da dívida tributária abrandará a punição do sonegador, mas elimina a possibilidade de o delito ficar impune.
A Bancada do PT no Senado propõe que a pena de reclusão seja reduzida em dois terços quando o sonegador pagar tudo o que deve aos cofres públicos antes que se encerre a fase de fiscalização ou administrativa (antes da apresentação da denúncia criminal).
Se o pagamento integral do crédito tributário ocorrer após o recebimento da denúncia e antes da sentença condenatória de primeira instância, a pena cai para a metade.
Se o sonegador quitar seu débito após a sentença condenatória de primeira instância e antes do trânsito em julgado, a redução da pena é de apenas um terço. (Editado).
Créditos: PT no Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.