quarta-feira, 8 de julho de 2020
OMS reconhece evidências de transmissão da covid-19 pelo ar
domingo, 5 de julho de 2020
Reabertura da economia pode ser um dos momentos mais "perigosos" no Brasil
sábado, 4 de julho de 2020
Neonazismo cresce no Brasil e prega ódio às minorias
terça-feira, 23 de junho de 2020
São Paulo pode ter 10 vezes mais infectados pelo coronavírus, indica estudo da prefeitura
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Quase 80% da equipe do Corinthians testa positivo para covid-19
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Mortes podem aumentar 71% com o relaxamento da quarentena
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Senado aprova Projeto que suspende contratos de trabalho
Publicada em abril, a MP garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75% — as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia — originalmente esses períodos eram de 60 dias.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial. Com informações da Agência Senado. Créditos: ConJur