O cartão foi criado em 2011 e seu uso é permitido apenas em situações de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração Nacional. O uso será exercido para a aquisição de material e a contratação de serviços destinados a ações de defesa civil. As compras parceladas, saque de dinheiro em espécie e uso no exterior são proibidos.
Segundo o secretário Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, a celeridade com que o recurso é repassado ao estado e município é um aspecto importante, além da transparência, a boa utilização do recurso público, já que se pode obter acesso online às informações. "Podemos ver o que foi comprado e quem comprou”, disse.
Os municípios do Acre, de Alagoas, do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de Sergipe receberam recursos por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.
Os estados e os municípios devem nomear um responsável pela administração dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional. O responsável pela conta deverá indicar um ou mais portadores do cartão para efetuar os pagamentos, que devem ser servidores públicos ou ocupar cargo de secretário estadual ou municipal.
Por ser um assunto de grande relevância para os gestores municipais, o Cartão de Defesa Civil será tema de duas oficinas específicas, desenvolvidas pelo Ministério da Integração Nacional, durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos, promovido pela Presidência da República entre os dias 28 e 30 de janeiro. O objetivo das oficinas é capacitar as prefeituras em relação aos procedimentos de defesa civil.
Agência Brasil
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