terça-feira, 21 de novembro de 2017

Com reforma trabalhista, até mesmo as perícias de acidentes serão pagas por trabalhadores

A reforma trabalhista começou a mostrar a que veio. Uma das novidades é que em caso de perda de ações trabalhistas na justiça, o empregado terá de arcar com os custos de perícias.

Chama-se princípio de sucumbência e se trata de uma regra jurídica que estabelece que a parte que perde a ação na justiça deve arcar com os custos processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Ou seja, caso a Justiça do Trabalho defina que um trabalhador perdeu a sua causa, esse trabalhador terá de pagar por tudo, inclusive o advogado vencedor.
A questão é que se um empregado que precisa comprovar que trabalha em situação de risco, deveria ter direito a adicional por isso. Nesses casos, a empresa poderá recorrer a uma perícia privada, que não seja a do INSS, para "provar" de maneira fraudulenta que o trabalhador não tem condições insalubres ou de risco. Se o parecer desse perito for acatado na justiça, ainda por cima o empregado terá que arcar com os custos da perícia utilizada contra ele.
Isso está fazendo com que muitos trabalhadores desistam de entrar com ações na justiça contra seu empregadores, pois não conseguirão arcar com os custos caso a sua causa perca. Um trabalhador não tem como arcar com custos de advogado e demais despesas da empresa para poder exercer o seu direito à perícia e de lutar com seus meios.
Assim, as empresas poderão agir com sua sede de lucro e sem se preocuparem com a vida e a saúde do trabalhador. Esse cenário só mostra que além de toda a flexibilização trabalhista que fará com que os trabalhadores recebam muito menos, e apenas por horas trabalhadas, agora também não consigam se proteger dos patrões e exigir os seus direitos pela via judicial.
“A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”, cita a lei no artigo 790-B. Esse caso citado é real e aconteceu no Distrito Federal. O empregado informado pelo advogado da nova regra desistiu de pedir a perícia e isso consequentemente o faz perder provas na sua ação, isso se os trabalhadores não desistirem de acionar a Justiça.
A juíza do trabalho Angélica Rezende diz que pode haver um aumento da judicialização dessas mudanças nas leis do trabalho, pois obviamente os trabalhadores não aceitarão essas mudanças. Além disso, ela afirma que muito dessa lei é questionável, o que vai de encontro com esse aumento de processos, pois é possível rebater essa lei, caso haja paciência, tempo e dinheiro, pois tudo isso exige ainda mais do trabalhador.
Pela anulação da reforma trabalhista e todas as suas mudanças. Não podemos permitir que em um país continental com 207 milhões de pessoas, essa casta podre e ínfima do congresso junto com o golpista Temer continuem a atacar os nossos direitos. Somos muito mais e podemos impedir todos esses ataques.
Créditos: Esquerda Diário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.