Em julgamento concluído na quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal negou liminar às mesas diretoras da Câmara e do Senado e autorizou a privatização de oito refinarias da Petrobras sem aval do Legislativo. Juntas, as refinarias são responsáveis pelo refino de metade da produção nacional do segmento. Isso representa capacidade de refino de 1,1 milhão de barris por dia.
Na Reclamação, Câmara e Senado argumentaram que as refinarias são parte da empresa-mãe, ou seja, a própria Petrobras, e não subsidiárias. Sob essa condição, portanto, não poderiam ser vendidas sem autorização do Congresso. O governo baseou-se no artigo 64 da Lei do Petróleo (n° 9478/1997), que permite que se “criem” subsidiárias para fins de privatização para argumentar que a alienação das refinarias apenas faz parte de uma estratégia de negócios.
Votaram a favor do governo de Jair Bolsonaro os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram vencidos. O decano Celso de Mello não participou da sessão, realizada remotamente.
Ambas as partes citaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, na qual, em junho de 2019, o STF decidiu que a alienação de empresas-mãe ou matrizes exige autorização do Legislativo, mas que isso não se aplica às subsidiárias.
Créditos: Rede Brasil Atual
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