sábado, 25 de outubro de 2014

TSE suspende divulgação da revista Veja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar nesta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, empresa responsável pela revista Veja, de fazer divulgação em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa da edição desta semana. Na chamada, a presidenta e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) e o ex-presidente Lula são acusados de envolvimento no esquema de corrupção ocorrido na Petrobras.
A coligação da candidata se baseou no artigo da Lei das Eleições que especifica a propaganda eleitoral unica e exclusivamente no rádio e na televisão e que se restringe ao horário gratuito. O TSE entendeu que a capa da revista é propaganda eleitoral paga e que visa beneficiar o candidato Aécio Neves (PSDB). A divulgação da Veja também está proibida em outdoors e internet. Caso a medida seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 1 milhão por veiculação.
Em seu parecer, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, declarou que “diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito”.
O ministro Ademar Gonzaga definiu que a antecipação em dois dias da publicação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.
“Intento criminoso”
Em seu último programa de televisão, a candidata Dilma Rousseff respondeu a revista Veja e declarou que a publicação age de forma “criminosa” e que irá entrar com um processo. “Eu não posso me calar diante desse ato de terrorismo articulado pela revista Veja e parceiros ocultos. Uma atitude que envergonha a imprensa e agride a nossa tradição democrática”, criticou a petista.
Créditos: Revista Forum

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