sexta-feira, 2 de junho de 2017

Trabalhador que já sacou conta inativa do FGTS terá direito a rendimento extra

Os trabalhadores autorizados a sacar as contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão direito ao rendimento maior do fundo, aprovado pela Medida Provisória 763/2016. Porém, só será possível sacar a rentabilidade extra nos casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para comprar a casa própria, por exemplo.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a diferença só poderá ser retirada nas condições normais de saque previstas em lei, “visto que o calendário especial de saques das contas inativas do FGTS será finalizado em 31 de julho de 2017”. A rentabilidade vai para a mesma conta que possuía um valor positivo no dia 31 de dezembro de 2016, mesmo que ela tenha sido sacada em 2017. Os valores serão depositados automaticamente.
Pela regra promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (26), as contas do FGTS vão receber 50% dos lucros obtidos de financiamentos de programas de desenvolvimento urbano, como habitação, saneamento básico e infraestrutura.
A primeira distribuição desses lucros será referente ao ano de 2016, atingindo todas as contas do FGTS, ativas e inativas, com saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. Segundo as regras do Conselho Curador do FGTS, o resultado do exercício de 2016 deve ser divulgado até 31 de julho de 2017. Já o depósito poderá ocorrer até 31 de agosto deste ano.
O FGTS é depositado todos os meses pela empresa e equivale a 8% do salário do funcionário com carteira assinada. Segundo o diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o dinheiro é do trabalhador, mas enquanto está no fundo, ele é usado para programas de desenvolvimento urbano. O fundo rendia 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). O restante do lucro desses financiamentos de desenvolvimento urbano não era repassado para o trabalhador. Agora, o rateio será proporcional aos saldos das contas e limitado a 50%.
Oliveira afirma que muitos trabalhadores reclamavam que o rendimento do FGTS era menor do que a inflação. Pelos cálculos do governo, a correção das contas do FGTS deve passar de 3,7% ao ano para 5,5% ao ano. A expectativa é que as ações judiciais pedindo uma rentabilidade maior do fundo diminuam.
Com a promulgação da medida provisória, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro estão com o saque das contas inativas garantido.Para os aniversariantes de setembro a novembro, a retirada dos valores começará em 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, os valores serão liberados a partir de 14 de julho. O prazo final para o saque é 31 de julho para todos os trabalhadores. Pode sacar a conta inativa quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.(UOL).
Créditos: Focando a Notícia

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