As empresas responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), deverão atender imediatamente às necessidades básicas da população atingida pela enchente histórica do rio, como moradia, alimentação, transporte, educação e saúde.
A decisão liminar é da Justiça Federal em Rondônia, atendendo a uma ação civil pública contra a Energia Sustentável do Brasil, responsável pela Usina Jirau, e a Santo Antônio Energia, que controla a Usina Santo Antônio, além de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de dez dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo esse item da decisão liminar e multa pelo descumprimento é R$ 100 mil por dia.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Rondônia. As empresas terão 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento de novos estudos sobre os impactos de suas barragens, sob pena de suspensão de suas licenças de operação. A decisão liminar aponta que, em um primeiro momento, não há elementos suficientes para se atribuir a inundação aos efeitos das barragens, já que decorre do aumento da vazão do Rio Madeira. “Por outro lado, mesmo que nas construções das usinas Santo Antônio e Jirau tenha-se optado pela tecnologia denominada de usina a fio d`água, decerto que a elevação do nível do Rio Madeira conduziu à formação e reservatórios, com inundação, a montante, ainda que em menor proporção, se comparados com o que se formaria se aplicada a técnica tradicional de barragem, e com reflexo nos afluentes”, diz a decisão.
A Energia Sustentável do Brasil disse que só vai se pronunciar formalmente em juízo, por meio dos advogados. No entanto, a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa que, “apesar de não ter influência direta na cheia do rio”, tem ajudado a Defesa Civil Estadual e Municipal no auxílio às vítimas da enchente. A Santo Antônio Energia ainda não se posicionou sobre a decisão.
A Santo Antônio Energia informou que ainda não foi citada no processo, mas que está preparada para contestar todos os pontos divulgados, já que, segundo ela, os dados utilizados para elaboração do estudos de impacto ambiental foram analisados, avaliados e aprovados pelos órgãos licenciadores. A empresa diz que vem prestando apoio humanitário à Defesa Civil Municipal para as famílias desabrigadas, e já entregou mais de 4 mil cestas básicas, além de água mineral, combustível e carne e disponibilizar veículos, material de apoio e duas embarcações para o resgate de famílias no Baixo Madeira.
Recentemente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico determinou o rebaixamento do nível do reservatório da Usina Santo Antônio, para evitar que as estruturas provisórias de Jirau fossem afetadas, por causa da cheia. Com isso, foi necessário o desligamento de 11 das 17 turbinas de Santo Antônio, porque não há água suficiente na barragem para permitir o funcionamento dos equipamentos. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que monitora a vazão do Rio Madeira, avalia que a operação das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, não influencia a cheia do rio. “Não temos observado influência das usinas, porque elas são a fio d’água, não retêm água. Elas têm um protocolo de nível mínimo e máximo, e têm mantido isso o tempo inteiro. A água que entra, passa”, explica o diretor de Hidrologia e Gestão Territorial do CPRM, Thales Sampaio.
Segundo ele, o que está causando a cheia no Rio Madeira é o excesso de chuvas na Bolívia, onde ficam as cabeceiras do rio. “Choveu acima da média desde outubro, na Bolívia, especialmente em janeiro e fevereiro”, diz o diretor.
Créditos: Agencia Brasil
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