quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Terceirização faz de pessoas mercadorias,diz ministro do TST

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de Belo Horizonte, 55 anos, é uma das vozes críticas do Judiciário às ideias de flexibilização da legislação. Considera "falácia" a afirmação de que mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos. "Qual é a base empírica dessa informação? Nenhuma, zero", reage. Também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no Senado. "Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser humano passa a ser mercadoria."
Juiz há 30 anos – seu pai exerceu a mesma função por mais de quatro décadas –, Vieira de Mello lembra das origens do Direito do Trabalho, e seus princípios sociais, ao refutar outra afirmação comumente repetida, inclusive pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que o ramo trabalhista do Judiciário age de forma protecionista em favor do trabalhador. É a lei que protege, afirma, lembrando que se trata de uma relação entre desiguais.
Ele cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual quase 70% das ações referem-se a verbas rescisórias. "Onde é que está o excesso de proteção?", questiona. O magistrado foi um dos 18 juízes do TST, de um total de 27, a assinar ofício endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia, criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A reação mostra que há uma posição majoritária no ramo trabalhista contra os ataques vindos de setores defensores da flexibilização. "Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o direito, então necessariamente acabou o direito, porque o pensamento é todo econômico."
O ministro também manifesta preocupação com uma decisão de Mendes, que deu liminar a uma entidade patronal suspendendo os efeitos de Súmula 277, do TST. O texto mantém a validade de convenções e acordos coletivos mesmo após a vigência, até a renovação. Ele observa que em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como no caso, a decisão monocrática (de um juiz) só cabe em casos de extrema urgência. Em relação à 277, a liminar foi dada depois de dois anos. Não há urgência alguma, diz o juiz do TST. "É a conveniência de quem decidiu", afirma.
Vieira de Mello considera temerário que o STF se debruce sobre temas trabalhistas. "Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas."Leia entrevista click Aqui.
Créditos: Rede Brasil Atual

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