A alterações nas regras que regulamentam a instalação de sistemas do Luz para Todos vai facilitar a chegada do programa a áreas remotas, especialmente na região Amazônica. O decreto com as mudanças foi publicado na quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. A iniciativa deve beneficiar cerca de 100 mil pessoas que moram em áreas isoladas e esperam ter luz em suas casas e locais de trabalho.
Com a nova regra, as distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por buscar alternativas de suprimento descentralizados, independentes das redes convencionais de energia. Entre as soluções que ganharão força nessas regiões, estarão as mini usinas fotovoltaicas, com placas solares, em complemento aos geradores.
O novo processo dispensa o leilão, que era exigido na regra anterior, e que fazia o projeto demorar até dois anos para ser concluído. Agora, com a tarefa nas mãos das distribuidoras, a contratação dos equipamentos e sistemas ocorrerá da mesma forma que os demais contratos do Luz Para Todos em áreas já alcançadas pelo Sistema Elétrico. O preço dos ativos utilizados para a prestação do serviço será definido pela Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel), e as distribuidoras serão remuneradas segundo os normativos da agência por esse serviço.
O Luz para Todos é um programa do governo federal, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado pela Eletrobras e realizado em parceria com os governos estaduais, as concessionárias de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural. Até o mês de junho de 2015, em todo o Brasil, o Luz para Todos atendeu 3.222.933 famílias, beneficiando mais de 15,5 milhões de moradores no meio rural.Os investimentos contratados pelo Programa totalizam R$ 22,7 bilhões.
Créditos: Portal Brasil
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