terça-feira, 14 de junho de 2016

STF derruba ato de comissão e autoriza perícia pedida por Dilma

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta segunda-feira (13), derrubar uma decisão da comissão especial do impeachment e acatar um pedido feito pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff para que o colegiado realize uma perícia contábil sobre os fatos que motivam a denúncia contra ela: as chamadas pedaladas fiscais e a edição de decretos suplementares de crédito sem autorização.

Na última quarta-feira (8), o ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que defende Dilma, apresentou o pedido ao colegiado sob o argumento de "esclarecer os fatos relacionados à inexistência de materialidade, de lesividade e de conduta típica, elementos centrais para que esteja definitivamente provada a inocência da senhora presidenta".

O relator do caso, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), chegou a acatar o pedido por considerar que o procedimento resguarda o direito de defesa mas, ao ser votado pela comissão, o requerimento foi rejeitado. Cardozo, então, recorreu a Lewandowski, que atua como presidente do processo de impeachment.

A decisão é um revés para a comissão, composta majoritariamente por senadores pró-impeachment. Durante a discussão sobre o tema, na semana passada, eles argumentaram que o fato era apenas uma tentativa de procrastinação feita pela defesa porque já existe documentação sobre a edição de decretos suplementares e das pedaladas fiscais produzida pelo Tribunal de Contas da União.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que a perícia "guarda relação direta com as teses da defesa" e não se mostra "irrelevante ou impertinente". O ministro argumentou também que a perícia "evita futuras arguições de nulidade do processo por parte da defesa" e lembrou que a perícia não ensejará custos ao Senado porque foram designados técnicos da própria Casa.
Créditos: Folha de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.