O empregador tem o direito de exigir o teste do bafômetro de seus funcionários, desde que o procedimento seja aleatório e não tenha intenção de prejudicar um determinado empregado. Assim entendeu o juiz Ricardo Gurgel Noronha, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), ao negar indenização por dano moral a um trabalhador.
“A exigência do teste de bafômetro dos empregados não envolve algo que resguarda apenas o empregador, pois, em última análise, propicia segurança a todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho, inclusive os demais empregados, razão pela qual o poder diretivo, nesse tocante, é compartilhado entre empregador e empregados, já que estes últimos colaboram com a segurança do ambiente de trabalho”, explicou o juiz.
Noronha lembrou que a lei obriga os empregadores e tomadores de serviços a preservarem a saúde, higidez e segurança do ambiente de trabalho. Para o julgador, o teste de bafômetro da forma como foi feito pela ré não ofendeu a dignidade do autor da ação, pois visava preservar um bem maior que era a segurança de todos.“O direito à vida de todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho prevalece sobre o direito à intimidade do reclamante”, concluiu. Fonnte: ConJur.
Créditos: Focando a Notícia
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