quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Defesa de Lula repudia cunho político de denúncia; Pimenta aponta 'farsa' do MPF

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, afirmaram ontem (14) que a denúncia feita nesta quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato, no caso do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá, litoral paulista, é totalmente movida por cunho político e não tem nenhuma sustentação em provas.
O MPF acusa Lula de ter recebido recebeu vantagens indevidas referentes à reforma do apartamento feita pela empreiteira OAS, que teria sido oferecida a ele como compensação por ações do ex-presidente no esquema de corrupção da Petrobras.
As acusações foram apresentadas hoje em entrevista coletiva em que o procurador Delton Dallagnol se valeu de apresentação gráfica do tipo power-point. A apresentação e a acusação – "Lula é comandante máximo de esquema criminoso" – já estavam estampadas nos portais da imprensa comercial enquanto corria a coletiva, indicando que os veículos dispunham previamente do material exibido. Em um dos momentos da coletiva, o procurador Roberson Henrique Pozzobom afirmou: "Não temos como provar, mas temos convicção".
"Assistimos hoje a uma demonstração inequívoca da perda de qualquer liturgia, de qualquer isenção por parte de setores do Ministério Público Federal que definitivamente se assumem como partido político, parte de uma estratégia política cujo objetivo principal é a tentativa de criminalização do ex-presidente Lula e do PT", disse o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
"A denúncia é condenável pela maneira como foi preparada, vazada de maneira sistemática em pequenos tópicos, em que boa parte da imprensa já recebia um lead por parte de Curitiba, antecipando o conteúdo de uma coletiva feita à base de extensa pirotecnia, em power-point, que chega a ser ridícula. Não há nenhuma prova. Dr. Dallagnol em nenhum momento apresentou prova. Ele busca um culpado, o presidente Lula, e partir dessa culpa desenvolve uma tese para justificar o seu ponto de vista", afirmou Pimenta.
A denúncia também inclui os nomes do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, além de quatro pessoas ligadas à empreiteira: Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, essas acusações são "de cunho claramente político para o fim estabelecido desde o início da operação, que é impor uma condenação indevida e injusta a Lula e Marisa". O advogado disse, em entrevista coletiva, que a denúncia foi apresentada em um inquérito que tramitava de forma oculta. O MPF requereu e o juiz de Curitiba (Sérgio Moro) deferiu a tramitação oculta.
"Lamento profundamente que hoje a Lava Jato tenha se utilizado dos recursos dos cidadãos para fazer uma narrativa falsa, de fim político e estranha à própria denúncia apenas para atingir a reputação de Lula e seus familiares.
Dallagnol diz que Lula chefiava o esquema que foi usado por aliados para atingir três objetos: governabilidade, perpetuação no poder e enriquecimento ilícito. "O que vemos é a propinocracia. (...) O PT arrecadando recursos para se perpetuar no poder. (...) O petrolão era parte de um esquema de governabilidade corrompido."
Ainda de acordo com ele, o esquema da Petrobras se repetiu em outros setores e não existiria se Lula não estivesse no comando. "Só o poder de decisão de Lula fazia o governo corrupto viável. Ele estava no topo da pirâmide do poder."

Verborragia

O advogado de Lula disse que só soube do inquérito no dia 19 de agosto ao qual teve acesso três dias depois, após protocolar reclamação no STF. E que no dia 24 de agosto, um delegado responsável indiciou Lula e Marisa. "Indiciou sem dar a oportunidade de esclarecer. Indiciou porque já tinha a intenção de fazê-lo a qualquer custo", disse o advogado.
"O que serviu de base para o MP fazer denúncia é um relatório de um policial que tem um histórico contrário a Lula. Enquanto eu apresento provas, lá se apresentam hipóteses feitas por uma pessoa que não tinha condições de isenção e por isso fez de forma secreta", disse.
Segundo os advogados, a denúncia perdeu-se em "meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato". Eles ressaltam que o MPF denominou Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” de apresentar provas.
Afirmam que desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-presidente e que nada foi encontrado. "Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República", dizem.
Segundo advogados de Lula, denúncia não se sustenta, diante do exposto:
1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP. A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.
2- Não há nada que possa justificar as acusações.
2.1 - Corrupção passiva – O ex-presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:
2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.
2.2.2.  Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.
2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).
2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.
2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva – a propriedade do apartamento 164-A – é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.
2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal
2.3 – Lavagem de Capitais. Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da Petrobras investigado pela Operação Lava Jato”.
2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.
2.3.2 Além de o ex-presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

Reações

Após ser denunciado hoje pelo MPF por "comandar esquema de corrupção na Petrobras", Lula recorreu às redes sociais para negar seu envolvimento. Em resposta à afirmação de que é dono de um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista, alvo das investigações da Lava Jato, o Instituto Lula postou nota intitulada "Os documentos do Guarujá - desmontando a farsa". Lula diz que desde 30 de janeiro tornou públicos os documentos que provam que ele não é dono do imóvel.
Pelo Twitter, o ex-presidente postou uma nota do blog do Mario Magalhães, mencionando uma "curiosidade histórica": "Tratado como ladrão, JK foi acusado de ser dono de imóvel em nome de amigo". O presidente do PT, Rui Falcão, que almoçava com Lula quando ele recebeu a notícia, disse que se houver um mínimo de justiça no país, a denúncia não será acatada.
Créditos: Rede Brasil Atual

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