segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Aplicativos podem roubar dados pessoais e danificar celulares; saiba se prevenir

Os smartphones, tablets e muitos outros tipos de ‘engenhocas modernas’ do mundo digital já fazem parte de nossas vidas há algum tempo. Esses suportes tecnológicos estão tão inseridos em nosso cotidiano que chega a ser difícil viver sem eles. Com estes, nós nos comunicamos, trabalhamos, estudamos, nos divertimos e até perdemos a noção do tempo quando estamos muito entretidos com o vasto universo de opções oferecidas. Porém, com as utilidades e respectivas vantagens, vêm problemas que antes não existiam, mas que estão mais presentes do que pensamos. Dentre eles, a instalação de determinados tipos de aplicativos nos dispositivos móveis pode colocar em perigo a segurança de dados pessoais neles contidos, além de também poder causar danos aos aparelhos e muita ‘dor de cabeça’. É preciso abrir o olho para os riscos.
É comum, durante a utilização, nos queixarmos de lentidão nos sistemas operacionais de tablets e smartphones. Também há situações em que aplicativos que estão sendo usados fecham inesperadamente, ou até casos em que softwares são instalados sem a permissão dos usuários. Esses podem ser sintomas de um aparelho infectado por um ‘malware’. O termo, originário do inglês “malicious software” (software malicioso ou mal-intencionado), pode ser traduzido genericamente como o popular vírus, apesar deste ser considerado um dos vários tipos de malware. Resumindo, estamos falando de um programa destinado a se infiltrar em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar danos, alterações ou roubo de informações (confidenciais ou não).
“Aparelhos que estão infectados tendem a instalar programas sem permissões e aumentar o consumo de memória, causando lentidão e, consequentemente, uma curta duração da bateria. Celulares infectados tendem a exibir anúncios de maneira intrusa e lhe direcionar para sites durante a navegação. Outro ponto a se destacar é o gasto elevado de dados, consumindo sua internet”, explicou o analista de web Nilson Lacerda.
A origem das infecções nos aparelhos, segundo o analista, pode vir de inúmeras formas. Desde o ato de baixar aplicativos de lojas ou sites não oficiais das empresas desenvolvedoras até o uso de redes externas de Wi-Fi, Bluetooth e o compartilhamento de arquivos por softwares sociais como o ‘WhatsApp’: “Basta que o arquivo esteja infectado e este seja instalado no aparelho que recebeu”, declarou Nilson. Ele acrescenta que um tipo de ataque comum é quando os programas se disfarçam de aplicativos legítimos, solicitando permissões e funções do aparelho, levando a pessoa a, sem perceber, liberar o acesso às informações contidas no dispositivo.
A situação, apesar de não parecer, já é alarmante. Conforme uma pesquisa recente divulgada pela ‘BSA | The Software Alliance’, associação mundial de empresas que promove a defesa dos softwares e combate, sobretudo, a pirataria e violação de propriedade intelectual, metade dos softwares usados no Brasil é ilegal e 31% estão contaminados com malware.
O estudo confirma a associação entre o software sem licença e o malware em computadores corporativos e pessoais. A análise, realizada pela empresa global de pesquisa ‘IDC – International Data Corporation’, revelou que quanto maior o índice de software sem licença em um país, maior é a quantidade de malware em geral encontrado nos computadores.
A pesquisa também apurou que entre os riscos associados ao software sem licença, 64% dos usuários citaram globalmente o acesso não autorizado por hackers como uma das principais preocupações e 59% citaram a perda de dados. A BSA informou ao Portal Correio que ainda não tinha uma vertente do estudo voltada exclusivamente para dispositivos móveis. Os números já divulgados, entretanto, revelam a dimensão do problema, já que os meios digitais estão interligados em uma ampla rede de intercomunicação.
O jornalista Manoel Pires, que procura estar sempre atualizado com as inovações tecnológicas e em que pontos elas podem ser benéficas, usa tablets e smartphones constantemente, tanto para situações de trabalho quanto particulares. Ele detalha uma ocasião corriqueira em que foi vítima de uma invasão no dispositivo que usava.
“Eu estava usando o tablet da minha irmã, instalando alguns jogos infantis para ela, aí me deparei com uma série de propagandas, que irritam bastante. São propagandas por cima de propagandas. Até na tela inicial do tablet elas apareciam”, disse Manoel, indicando que os anúncios indevidos surgiam a todo momento, não apenas no ambiente do aplicativo baixado. O jornalista diz que eles figuravam, inclusive, sobre o botão de acionamento do menu, dificultando o acesso aos conteúdos armazenados no aparelho. Ele acrescenta que, ao averiguar posteriormente, viu que o problema teria sido causado por um vírus espião.
Devido às evidentes alterações no tablet que usava logo após a instalação dos jogos, ficou claro para Manoel de onde o problema teria vindo: “Não só há a loja oficial de aplicativos (Play Store, Apple Store, por exemplo). Também há as lojas alternativas e eu baixei os jogos de uma delas”, contou, explicando que os softwares eram destinados à plataforma Android.
Manoel conseguiu se livrar do malware no tablet (veja explicação mais abaixo), mas o problema poderia não ter acontecido caso ele estivesse mais atento a alguns detalhes que devemos observar ao manusearmos os dispositivos móveis e executarmos mudanças no conteúdo destes.
Prevenção
Nilson Lacerda explica que “não temos como assegurar que um determinado ‘app’ é 100% seguro, mas podemos, sim, nos prevenir, desconfiando, por exemplo, de aplicativos que pedem permissões em excesso quando estão sendo instalados, observando também, logo de início, comentários de outros usuários que instalaram o mesmo aplicativo”.
O analista de Web dá algumas dicas de como devem ser os procedimentos de prevenção:
1 – Não instale aplicativos que venham de fora do Google Play Store (no caso de dispositivos que usam Android) ou da Apple Store (para sistema operacional IOS), duas das principais fontes oficiais de softwares, exceto se houver um motivo muito especial para isto. A maioria dos aplicativos maliciosos não chega pela Google ou Apple, já que fazem frequentes averiguações para identificar esses tipos de softwares;
2 – Faça “scans” no celular assim que o aplicativo for instalado, em busca de detectar possíveis vírus vindos do app;
3 – Normalmente, os aplicativos solicitam permissões, como já foi dito acima. Logo, se um software solicitar autorizações de maneira exagerada, ou seja, a várias áreas do aparelho, fique atento, pois este software pode estar mal intencionado;
4 – Não modifique o sistema e o mantenha sempre atualizado; altere as senhas padrão do aparelho; procure desligar sempre o Bluetooth; não compartilhe cartão de memória; faça o uso de antivírus e evite redes Wi-Fi abertas.
Eliminando o problema
De acordo com Nilson, primeiro devemos verificar o aparelho usando um antivírus/antimalware, que, por sinal, também é um aplicativo e pode ser encontrado nos espaços oficiais já indicados, em versões diferenciadas. Caso o problema seja encontrado pelo programa, remova-o durante a varredura do antivírus e desinstale o aplicativo que trouxe o malware para o dispositivo. Se ainda assim não resolver, o aparelho deverá ser reiniciado completamente e precisarão ser restauradas as configurações de fábrica, circunstância que deve ser solucionada, de preferência, em uma assistência técnica especializada.
O jornalista Manoel Pires explica como resolveu a situação quando teve um tablet infectado:
“Eu baixei uns aplicativos chamados de ‘cleaners’, que são ‘melhoradores de performance’ dos aparelhos. Eles limpam arquivos desnecessários, apps obsoletos, investigam para saber se existem arquivos duplicados ou muito grandes que podem não ser úteis. Após o uso do cleaner, desinstalei alguns aplicativos com os erros detectados e consegui resolver o problema. Os anúncios desagradáveis sumiram”, revelou.
Neste caso enfocado, a resolução se deu de maneira simples, sem danos permanentes ao dispositivo ou a softwares nele contidos. No entanto, a ação de aplicativos maliciosos, como já tratada, pode ser muito mais devastadora, podendo haver o roubo de arquivos e informações de cunho pessoal.
A Legislação brasileira ainda dá os primeiros passos para a regulamentação de crimes na esfera digital, mas já existem normas para que os usuários possam se defender de possíveis ataques.
Legislação
A Lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada pela Presidência da República após fotos íntimas da atriz brasileira serem roubadas de um computador pessoal dela. A artista chegou a ser chantageada para que o material não ‘vazasse’, fato que acabou ocorrendo. Esta Lei em questão dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências. Ela altera o Decreto-Lei No 2.848, de sete de dezembro de 1940, no Código Penal, que fica acrescido de dois artigos.
O primeiro deles, o Art. 154-A, trata sobre “invasão de dispositivo informático”. A normatização estabelece que a ação de “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” pode ser punida com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Na continuação do texto, a Lei diz que “na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta” definida acima.
As penalidades ainda podem ser estendidas em casos em que há prejuízo econômico e acesso a informações sigilosas, dentre outros aspectos, podendo haver reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, quando pode se aumentar a pena de um a dois terços se houver “divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos” ilegalmente.Detalhes completos podem ser vistos no texto da Lei. Acesse através deste link.(Portal Correio).
Créditos: Focando a Notícia

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