sábado, 17 de outubro de 2015

Meia-entrada será estendida a jovens de baixa renda

Jovens de baixa renda passam a ter acesso à meia-entrada em eventos privados e públicos, de acordo com o decreto federal de regulamentação assinado dia 6. Fica garantido que 40% dos ingressos serão reservados à meia-entrada, incluindo também deficientes e estudantes de qualquer nível.


A medida foi considerada uma vitória pela União Estadual dos Estudantes (UEE). Luana Ramalho, presidente da UEE-MG, afirma que a decisão mais importante foi a padronização das carteiras, o que deve dificultar a falsificação. “Antes era uma grande máfia. Como todo mundo tinha carteirinha, o ingresso aumentava”, afirma.
O decreto inclui também o transporte. Ônibus trens e aquaviários que fazem viagens entre dois estados deverão reservar duas vagas gratuitas e mais duas com descontos de 50% para jovens de baixa renda. A passagem deve ser retirada com no mínimo três horas de antecedência, no próprio guichê. Deficientes continuam com o benefício.
Os estudantes devem procurar as entidades locais ou requisitar o Documento do Estudante diretamente no sitewww.documentodoestudante.com.br, por R$ 32,90. As entidades locais devem ter o padrão utilizado conjuntamente pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG).
Os jovens de baixa renda são aqueles com idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A Secretaria Nacional da Juventude deverá, até março de 2016, elaborar a “Identidade Jovem”, documento a ser utilizado na aquisição das meias entradas. Ainda não há informações de como a Identidade será distribuída.
No caso de pessoas com deficiência, poderá ser utilizado o cartão Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou declaração, ambos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício. Segundo o decreto, os comprovantes para meia-entrada devem ser apresentados na compra do ingresso e na entrada do evento, juntamente com documento de identificação com foto. (Por Rafaella Dotta,De Belo Horizone (MG)
Créditos: Brasil de Fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.