terça-feira, 18 de dezembro de 2012

STF vota pela cassação dos mandatos de réus do mensalão

STF vota pela cassação dos mandatos de réus do mensalão
– O ministro Celso de Mello votou pela cassação dos mandatos dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão. Ao considerar que cabe ao Supremo a última palavra no que diz respeito aos direitos políticos de réus condenados, Mello finalmente desempatou a votação, definindo o placar em 5 a 4 e voltando a incendiar a polêmica com o Legislativo.
Citando Rui Barbosa, Mello afirmou que “cabe ao STF o monopólio não da primeira palavra, mas da última palavra em matéria de interpretação constitucional” e que os poderes Legislativo e Executivo têm de se submeter a essa realidade “fundamental para o equilíbrio entre os poderes”. O ministro mais antigo do STF disse ainda que “não faria sentido que alguém privado de cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”.
Mello defendeu a supremacia do Judiciário para definir tais questões: “Autoridades legislativas ou administrativas, quaisquer que sejam, não têm o poder, sob pena de usurpação das atribuições do Judiciário, de se insurgir, quando já esgotados todos os meios [legais], contra o conteúdo intrínseco dos atos jurisdicionais. Nesse contexto, impõe-se a essas autoridades uma única e possível opção: o fiel e estrito cumprimento da decisão transitada em julgado”, afirmou. Sem citar nomes, Mello disse ainda que “qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário transgride a própria ordem constitucional”.
Também esperada para esta reta final do julgamento, a discussão sobre a prisão imediata dos condenados acabou não ocorrendo. Antes que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, colocasse a questão em discussão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que desistira de apresentar a petição pela prisão naquele momento. O Ministério Público, segundo ele, optou por esperar a publicação oficial do acórdão com o resultado do julgamento, o que só ocorrerá no ano que vem. “Entendi que o pedido é cabível, mas, na verdade, eu gostaria de aguardar a conclusão do julgamento para apresentar uma petição que exporia de uma forma mais adequada essa pretensão.”

Fim de julgamento

No plenário do STF, a definição quanto à cassação dos mandatos parlamentares foi o penúltimo capítulo do julgamento do mensalão e aconteceu pouco antes de Barbosa rejeitar um último pedido de agravo regimental feito pela defesa do réu Henrique Pizzolato. Em seguida, o presidente do Supremo declarou encerrado o julgamento da Ação Penal 470. Foram quatro meses de um processo que – exemplar e precursor para uns e contaminado politicamente para outros – entrou para a história do Supremo. Ao todo, 25 réus foram condenados e 12 absolvidos ao longo de 53 sessões.
Com o julgamento oficialmente terminado, cada ministro terá agora de entregar ao relator seus votos por escrito. Em seguida, Barbosa terá de escrever a ementa referente a cada réu e só então será proclamado o acórdão final. Não há prazo regimental determinado para essas etapas, que poderão demorar dias ou semanas. Em todo caso, como o Judiciário entra em recesso na próxima quinta-feira (20), é certo que o acórdão do julgamento do mensalão só será divulgado em 2013.

Novo julgamento?

O fim do julgamento em plenário, no entanto, não significa que estejam esgotadas todas as possibilidades de mudança em relação ao processo do mensalão. Cinco dias após a publicação do acórdão, os advogados de defesa estarão liberados para dar entrada nos chamados embargos de declaração e embargos infringentes, que, segundo a prática jurídica, poderão contestar o resultado do julgamento em “omissão, contradição ou obscuridade na decisão” proferida pelo tribunal.
Os advogados terão 15 dias para apresentar seus recursos, mas não há prazo para o julgamento destes pelo STF. Certo é que sua análise contará com a participação de dois novos ministros que não atuaram no julgamento da Ação Penal 470. Um deles é Teori Zavascki, recentemente nomeado para o STF pela presidenta Dilma Rousseff. O outro ministro – ou, provavelmente, ministra – ainda está indefinido, mas será indicado em breve por Dilma para a vaga do ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro.
“Tão logo tenhamos a publicação do acórdão, vamos interpor embargos infringentes em relação à condenação por formação de quadrilha e embargos de declaração em relação à corrupção”, adianta o advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima. O objetivo da defesa é diminuir a pena do ex-ministro, condenado a dez anos e dez meses de prisão. Advogados de outros réus já manifestaram intenção semelhante. Na prática, com novos recursos e dois novos ministros, o julgamento do mensalão terá no ano que vem uma prorrogação no STF que ainda pode interferir em seu resultado final.
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