terça-feira, 1 de outubro de 2013

SP: Justiça quebra sigilos fiscal e bancário de 11 pessoas

:

A Justiça Federal de São Paulo tomou uma decisão que atinge o coração do PSDB. Determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de 11 pessoas, incluindo do vereador Andrea Matarazzo, que participou da arrecadação do caixa dois da campanha à reeleição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e ajudou a levantar cerca de US$ 20 milhões junto à Alstom.
A quebra do sigilo autorizada pela Justiça abrange o período entre 1997 a 2000. O furo de reportagem é do jornalista Fausto Macedo, do Estado de S. Paulo. As pessoas atingidas pela decisão judicial são: Andrea Matarazzo (atual vereador do PSDB e ex-secretário de energia), Eduardo José Bernini, Henrique Fingerman, Jean Marie Marcel Jackie Lannelongue, Jean Pierre Charles Antoine Coulardon, Jonio Kahan Foigel, José Geraldo Villas Boas, Romeu Pinto Júnior, Sabino Indelicato, Thierry Charles Lopez de Arias e Jorge Fagali Neto, (ex-presidente do Metrô).
Em 6 de agosto deste ano, o 247 publicou a informação de que Matarazzo já havia sido indiciado pela Polícia Federal (leia aqui). No dia 13 de agosto, outra reportagem apontou que R$ 3 milhões levantados junto à Alstom foram direcionados para o caixa dois da campanha à reeleição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – o que, à época, chegou até a ser denunciado por Folha e Veja (leia aqui).
No entanto, apesar de todos os indícios, Matarazzo e o comando do PSDB em São Paulo vinham sendo poupados. Com a determinação de quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, rompe-se o cerco, muito embora ainda exista certa cautela. O G1, por exemplo, noticia a quebra do sigilo de 11 pessoas. O que importa, no entanto, é a presença de Andrea Matarazzo no time. Lá, ele não é apenas um entre onze.
O advogado de Andrea Matarazzo, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, considera que a decisão judicial não significa quebra de sigilo fiscal e tributário de seu cliente. “O ofício judicial enviado à Receita e ao Banco Central requisita informações relativas aos investigados se declararam manter contas bancárias no exterior naquele período. A medida visa saber se (os investigados) informaram sobre contas mantidas ou não no exterior”, afirma Mariz de Oliveira.
Fonte/Créditos: Portal Brasil 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.