A revisão, que vai determinar se o beneficiário já está apto a voltar ao trabalho, foi determinada pela Medida Provisória nº 739, publicada no começo do mês no Diário Oficial. A medida prevê também o cancelamento imediato do benefícios concedidos há mais de 4 meses, nos casos em que não foi estabelecido um prazo de duração.
Os segurados vão receber um comunicado oficial e não precisarão procurar agências do INSS, mas quem tem benefício sem data fixada para o término, deve agendar uma nova perícia com 15 dias de antecedência do vencimento. Por esse motivo, a nova medida prevê que, sempre que possível, os pedidos tenham uma data limite para concessão.
Ainda, a medida estabelece que o beneficiário que for considerado inapto para se recuperar para a atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para garantir a sua subsistência. Se sua condição for considerada “irrecuperável” para outra atividade, deverá se aposentar por invalidez.
Em uma segunda etapa da revisão, prevista para o ano que vem, serão revistas as aposentadorias por invalidez, mas quem tem mais de 60 anos vai ficar de fora. Segundo dados do governo, hoje o País possui 3 milhões de aposentadorias concedidas há mais de dois anos sem revisão. As despesas somam R$ 3,6 bilhões.
Ainda, a medida muda lei da previdência social e estabelece que qualquer beneficiário poderá ser convocado a qualquer momento para revisão do benefício. Para conferir todas as alterações feitas na lei, confira o texto da lei nº 8.213, de 24 julho de 1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
A medida vem na esteira de outras que visam o ajuste fiscal e a reforma da Previdência Social. Elas não são novas. A perda de direitos começou com mais força no Brasil no fim de 1993, com a perda de vários direitos, como a extinção do abono a retirada do 13º. salário do cálculo da média do valor da aposentadoria. Desde então, essa foi a tendência. No governo Dilma, as MPs nº. 664 e 665, editadas ao final de 2014, fixaram uma série de alterações nas regras para o acesso aos benefícios: seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
A medida vem na esteira de outras que visam o ajuste fiscal e a reforma da Previdência Social. Elas não são novas. A perda de direitos começou com mais força no Brasil no fim de 1993, com a perda de vários direitos, como a extinção do abono a retirada do 13º. salário do cálculo da média do valor da aposentadoria. Desde então, essa foi a tendência. No governo Dilma, as MPs nº. 664 e 665, editadas ao final de 2014, fixaram uma série de alterações nas regras para o acesso aos benefícios: seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Resumindo, o INSS passou a fazer duas contas. Primeiro, faz a conta desde julho de 1994; depois, faz a conta com a média das 12 contribuições. O valor que será pago é o menor. Fontes: revidência Social, Portal Brasil, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e “Reforma da Previdência Social no Brasil” Foto: EBC
Créditos: Brasileiros
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