O estudante José Victor Menezes Teles, 14, ganha o direito, em ação judicial, a se matricular no curso de Medicina na Universidade Federal de Sergipe, mesmo sem ter concluído o segundo grau. Com a decisão do juiz Alberto Romeu Gouveia, da 2ª Vara Cível de Itabaiana, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) acabou obrigada a aplicar prova especial, explorando 13 disciplinas [inclusive redação].
Na tarde de quarta-feira, 28, Victor foi submetido à prova final do Exame Supletivo, com 120 questões, mais a redação, elaborada e corrigida pela Divisão de Exame Supletivo. O resultado foi surpreendente. O estudante obteve média de 8,38, conquistando nota dez na redação e tende seis como a menor pontuação, na prova de inglês. Com o resultado, a Secretaria de Estado da Educação tornou-se obrigada a emitir certificação de conclusão de curso supletivo e, com este resultado, Victor já se prepara para fazer a matrícula na UFS no próximo sábado, 31.
No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), José Victor obteve pontuação de 751,16, que lhe assegurou vaga no Curso de Medicina, classificado em sétima colocação no grupo destinado às cotas do ensino público. José Victor concluiu o primeiro ano do ensino médio na Escola Murilo Braga em Itabaiana, cidade onde reside com a família.
Ação judicial
A iniciativa de antecipar a vida escolar partiu do próprio Victor. “Falei com meus pais que queria adiantar minha vida e eles aceitaram logo”, revelou. Com o resultado do Enem, os pais fizeram a solicitação à Seed, que negou o pedido atendendo os requisitos exigidos para o Exame Supletivo, que estabelece em 18 anos a idade mínima para o Supletivo. Diante da negativa, o próprio Victor se inspirou em um caso semelhante em que uma estudante conquistou o direito, na justiça, de se matricular na UFS sem concluir o ensino médio a partir de uma prova específica e partiu para a batalha judicial com apoio da mãe, Aline da Silva Menezes Teles.
A superintendente executiva da Seed, Marieta Oliveira, informou que esta não seria a primeira vez que a secretaria foi obrigada a aplicar a prova especial para emitir certificado de exame supletivo a alunos excepcionais. Mas o caso de José Victor surpreende pela idade e pela alta pontuação no Enem. “O que precisamos é discutir qual o papel do Ensino Médio, um debate que deve passar pelo próprio MEC [Ministério da Educação] e também o Enem, que é responsável pelo acesso ao ensino superior”, enalteceu. “Um não deve negar o outro, mas cada caso é um caso, que devem ser analisados com suas especificidades”, conceituou.
A superintendente da Seed reconhece a maturidade de José Victor e o tem como parâmetro para ampliar os debates em torno da idade mínima para acesso à universidade e, especialmente, a um curso tão complexo. “José Victor tem uma maturidade fantástica, é autodidata, filho de professores e vem de uma escola que historicamente tem referência. Não dá para generalizar”, observou.
Na decisão, o juiz compreende os parâmetros para o Exame Supletivo, mas reconhece o mérito do estudante. “É precisamente o caso sob enfoque, podendo se constatar, à vista da Certidão de Nascimento do autor que, realmente ele é menor de idade, o que impossibilita, a priori, a realização do exame supletivo. No entanto, tal proibição não deve prevalecer de forma absoluta, devendo ser analisado sob o prisma dos direitos fundamentais constitucionais”, destaca um dos trechos da sentença que determina a aplicação da aprova e a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, em caso de aprovação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Por Cássia Santana.
Créditos: Infonet
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