Prejuízos com a lavoura causados pela seca vão assegurar o repasse do “garantia-safra” a quase 180 mil agricultores do semiárido nordestino neste mês de maio de 2015 pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).
O garantia-safra é uma espécie de seguro-desemprego do agricultor familiar, previsto nos programas sociais do governo Dilma Rousseff. Onde não há colheita entra a garantização de alguma renda pelo governo federal ao nordestino.
Quase 210 municípios de oito estados da região vão receber uma injeção de aproximadamente R$ 30 milhões mensais em recursos do pagamento do seguro, dinheiro que traz alento às famílias e ao comércio dessas cidades.
O seguro ajuda a dar sobrevida às poucas atividades econômicas desses locais. Neste mês de maio, o governo registra a adesão de 6,6 mil novos beneficiários, de 12 municípios, todos afetados pela estiagem na safra 2013/14.
Eram 194 cidades atendidas em abril, com cerca de 172 mil beneficiários. Com as novas adesões, o número subiu para mais de 178 mil atendidos no mês em cinco estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte de Sergipe).
Essa espécie de proteção federal dura pelo prazo de cinco meses ininterruptos, somando uma renda individual de R$ 850 para cada agricultor no período. Ao final, mais de R$ 151 milhões em dinheiro circulam pela economia do semiárido graças ao garantia-safra.
O repasse de R$ 170 mensais a cada um dos assistidos configura uma das poucas receitas fixas a entrar no mercado dessas dezenas de cidades e seus distritos.
O dinheiro traz alento ao sertão, pois assegura a sobrevivência de regiões combalidas pela seca.
Têm direito ao garantia-safra agricultores familiares com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, com área plantada mínima de seis mil metros quadrados e máxima de 50 mil metros quadrados (0,6 hectares a 5 ha).
A perda comprovada deve ser de no mínimo 50% da safra (produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão). O benefício é assegurado pelo Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, municípios, estados e União.
Só tem acesso ao benefício o município que firma um Termo de Adesão com o governo estadual, no qual se define a quantidade de agricultores que podem participar do programa.
A inscrição do agricultor é feita no escritório local de assistência técnica ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, com a Declaração de Aptidão ao Pronaf–DAP, antes do plantio. Só aí ele recebe o boleto, a ser pago numa agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou correspondente bancário, e o termo de adesão.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias, com informações do MDA Foto: IssoèPB
Créditos: Agência PT
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