A decisão e a lista com as mantenedoras desvinculadas estão publicadas na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União. De acordo com a decisão, não haverá prejuízo para os estudantes que já participam do ProUni e eles terão as matrículas preservadas pelas mantenedoras.
Ao informar a desvinculação, a decisão cita o Artigo 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que determina que a mantenedora deve comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, sob pena de desvinculação do ProUni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.CAgência Brasil) Créditos: FN
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