A secretaria municipal de Transportes de São Paulo publicou nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da cidade, a portaria de regulamentação das regras para concessão do passe livre a estudantes no transporte público. Todas as normas foram estabelecidas em conjunto com o governo do estado, que também aderiu à medida, estendendo o benefício ao metrô e CPTM.
Para uso no ônibus, os alunos que estudam cinco dias por semana receberão 24 “cotas diárias” por mês. Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um período de 24 horas. A concessão das cotas é proporcional aos dias de aula. Portanto, se o aluno estuda uma vez por semana, receberá cinco cotas. As cotas não são acumulativas.
O cartão do bilhete único com a gratuidade para os estudantes só pode ser usado por seu titular, que é responsável pela recarga. Quando as cotas e viagens se esgotarem, será cobrado o valor padrão da tarifa para novas viagens no transporte coletivo.
- cursem o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou federal;
- cursem o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- cursem o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:
- Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos
- Financiados pelo Fies – Programa de Financiamento Estudantil
- Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. Foto: Milton Michida/ ( Arquivo ) GOVESP
- cursem o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- cursem o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:
- Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos
- Financiados pelo Fies – Programa de Financiamento Estudantil
- Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. Foto: Milton Michida/ ( Arquivo ) GOVESP
Créditos: SpressoSP
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