sábado, 4 de julho de 2015

Fies vai considerar classificação de alunos no Enem

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será considerado na classificação dos estudantes para obter novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última edição do Fies, houve a exigência de nota mínima de 450 pontos no exame, mas as vagas eram preenchidas de acordo com a ordem de inscrição do estudante no curso. Para a classificação, será considerada a edição do Enem em que o estudante tenha obtido a maior média.

As informações estão em portaria publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União com as regras do Fies que passam a valer para novos contratos firmados a partir deste semestre. Uma das condições para obter o Fies é ter feito a prova do Enem, a partir da edição de 2010, obtido média superior a 450 pontos e não ter tirado nota 0 na redação.

A portaria, no entanto, reserva 10% das vagas selecionadas em cada curso para dois casos em que essa exigência será dispensada: estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010 e não tenham participado do Enem após esse ano e professores da rede pública que não fizeram a prova do Enem a partir de 2010 e se inscreveram nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos, a classificação será com base em critérios como renda familiar, raça e estudo em escola pública ou privada.

A partir do ano que vem, a exigência de nota no Enem passará a valer para todos os casos, de acordo com portaria publicada em maio pelo Ministério da Educação (MEC). 
portaria ainda oficializa mudanças anunciadas pelo MEC, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Cento-Oeste – excluído o Distrito Federal – e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores. Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do ministério – a nota máxima é 5. O edital do Fies com a data de início das inscrições deve ser publicada nos próximos dias pelo MEC.
Créditos: Agencia Brasil

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