quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Decreto que libera FGTS para desabrigados não isenta responsabilidade da mineradora

Norma visa garantir acesso emergencial de recursos a quem teve casas danificadas pelo desastre; saque é opcional
O Ministério da Integração Nacional afirmou ontem (18) que o Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Minas Gerais, não isenta a mineradora Samarco de responsabilidade sobre o desastre. Por meio de nota, a pasta esclareceu que o objetivo da medida é “estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana”. O saque é opcional e limitado a R$ 6.220,00 do saldo do trabalhador no fundo.

A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.

O que o novo decreto fez, de forma emergencial, foi apenas incluir entre essas possibilidades de saque as consequências do rompimento de barragens. A inclusão dessa categoria de evento foi erroneamente interpretada nas redes sociais como um reconhecimento do governo de que se tratou de uma catástrofe natural. 

O governo federal, por meio do Ibama, já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora, e vem cobrando a atuação da empresa na contenção e na reparação dos danos causados pela tragédia.
Créditos: Portal Brasil

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