segunda-feira, 7 de março de 2016

Justiça pode obrigar INSS a fazer perícia médica em até 15 dias

A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.

A subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só agravou um problema de falta de peritos e “filas de espera enormes” que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. “O que nós concluímos é que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não conseguimos resolver esse problema”, explicou.

Segundo Vitobello, o Ministério Público está trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é que as licenças para períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente. “Afastamento de até 15 dias é de responsabilidade da empresa, um dia a mais o trabalhador já tem que fazer perícia. Isso não faz sentido, já que todo mundo passa por médico assistente, do SUS ou particular”, explicou.

Duas questões precisam ser definidas, para a subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga fazer a perícia no prazo, também é uma alternativa para Vitobello. Ela conta sobre um projeto-piloto feito pelo INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado.

Para a subprocuradora, entretanto, o trabalho do perito é indispensável, pois ele pode verificar diferenças entre doença e incapacidade, por exemplo. “O cidadão tende a achar que doença é incapacidade. Mas se a pessoa tem um problema na coluna e atua em um setor intelectual, às vezes não precisa deixar de trabalhar, diferente de determinadas atividades, como motorista de ônibus, por exemplo”, disse.
Créditos: Agencia Brasil


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.