terça-feira, 23 de abril de 2013

Agricultores afetados pela seca podem prorrogar pagamento da dívida

 
Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, por meio de três  na última quarta-feira (18), a prorrogação do pagamento das operações de crédito rural - com vencimento em 2012, 2013 e 2014 - por mais dez anos. O apelo foi feito pelo Senador Vital do Rego (PMDB-PB), que também preside a Comissão Externa para acompanhar os Programas de Transposição e Revitalização do Rio São Francisco (CTERIOSFR).
Segundo Vital, o benefício  vale para os que tiveram prejuízos causados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e será concedido para aqueles que estavam com os pagamentos em dia em 31 de dezembro de 2011.
No caso dos agricultores familiares, que também tiveram prejuízos com a seca do Nordeste, a autorização para a renegociação também foi dada às parcelas de operações de crédito vencidas entre 2012 e 2014 de dívidas contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A prorrogação também vale por dez anos, mas com o início dos pagamentos para 2016. Os agricultores que pagarem regularmente as parcelas receberão ainda um desconto de 80% nos valores. “A situação do sertanejo está dramática e, por isso, precisamos do maior número de apoios a esta causa na busca constante de providências urgentes”, disse Vital.
Vital destaca que no ano passado conseguiu aprovar uma Emenda na Medida Provisória 565, a MP da Seca. A proposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff, através da Lei 12.716, suspendeu de forma provisória o pagamento do INSS para todas as prefeituras que sofrem com a seca. “Estão de parabéns todos os deputados por essa iniciativa” parabenizou.
O CMN publicou também uma terceira resolução autorizando agricultores nordestinos a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e do Fundo Constitucional do Norte. A taxa de juros é de 3,5%. A resolução ainda concedeu um bônus de adimplência de 15% sobre a parcela.
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