Na simulação, é considerada a remuneração dos depósitos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano, e comparada com a correção pelo INPC, durante o período de 15 anos.
Exemplificando: o trabalhador com saldo de R$ 1 mil em julho de 1999 tem hoje na conta R$ 1.990,02, considerando a TR mais 3% ao ano. Com a remuneração pelo INPC, ele teria o equivalente a R$ 4.005,92. Uma perda acumulada R$ 2.015,90 (101,30%) até 10 de janeiro de 2014, quando a Caixa Econômica Federal divulgou a última remuneração do saldo do FGTS. Na tabela divulgada pela ONG FGTS Fácil, é considerado o saldo de até R$ 20 mil, cuja perda estimada é de R$ 40.138 no mesmo período. Na simulação, não foram considerados os saques. Vale o valor integral no fundo.
De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, qualquer trabalhador poderá fazer o cálculo de suas perdas com o expurgo da TR. O primeiro passo é obter o extrato analítico na Caixa desde julho de 1999 até janeiro de 2014. Em seguida, basta acessar o site www.fgtsfacil.org.br, preencher um cadastro com seus dados pessoais (em cinco passos, conforme mostra o vídeo) e completar uma planilha com todos os lançamentos mês a mês na conta do FGTS. Devem ser registrados também os saques durante o período. O aplicativo disponível fará a simulação das perdas com a remuneração atual pela TR.
O passo seguinte é decidir se entra com uma ação individual ou coletiva para pedir a correção monetária do saldo do FGTS pela inflação. O trabalhador deve ter cautela porque pode se beneficiar da ação civil pública (ACP) coletiva patrocinada pela Defensoria Pública da União (DPU). O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul(RS). Em Pernambuco, o núcleo da DPU tem atendido os trabalhadores em busca de orientação sobre a ação.
Na ação coletiva, os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias reinvindicam a remuneração do saldo do FGTS por um índice inflacionário que reponha as perdas financeiras dos cotistas. O julgamento valerá para os brasileiros que tinham depósitos no FGTS a partir de julho de 1999, porque o juiz Bruno Brum Ribas decidiu pela abrangência nacional da ação. Em seu despacho, o magistrado acata o pedido, mas só vai analisar o mérito no julgamento da ação. Do Diário de Pernambuco.
Créditos: Paraíba Total
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