O governo federal anunciou, medidas de transparência e correções para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio doença. A expectativa de economia para os cofres públicos com as alterações é de R$ 18 bilhões ou 0,3% do Produto Interno Bruto.
“Estamos preservando todos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários. Todas as mudanças respeitam os benefícios que estão sendo pagos”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloisio Mercadante. “São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, continuou. As medidas serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de medida provisória.
Os ajustes, segundo o ministro, visam corrigir problemas encontrados em auditorias que indicavam concessões indevidas de benefícios e também garantir a sustentabilidade da Previdência Social. Outra medida anunciada por Mercadante é disponibilização, na internet, dos dados de todos os beneficiários dos programas sociais e previdenciários.
Assim, diz o ministro, todos os benefícios e respectivos beneficiários serão disponibilizados na internet, como acontece com o Bolsa Família. “Isso aumenta o controle social e a transparência. O princípio da transparência vale para todos”, afirmou.
Veja as principais alterações
Abono salarial
Carência para receber passa de um mês para 6 meses e o pagamento será feito proporcionalmente aos meses trabalhados.
Seguro desemprego
O prazo de carência vai para 18 meses no caso do primeiro emprego. Na segunda solicitação, o tempo mínimo de trabalho será de 12 meses. Nas seguintes, continua valendo os seis meses atuais.
Seguro defeso
O beneficiário não pode receber auxílio de mais de um programa ao mesmo tempo, além de ser exigido um período de carência para a entrada do pescador tradicional de três anos.
Pensão por morte
Haverá uma carência de 2 anos de contribuição e um tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável. Os valores passam de 100% do benefício para 50%, mais 10% por dependente. A exceção para o novo limite de valor é se o beneficiário for órfão de pai e mãe.
Auxílio-doença
O prazo de afastamen to pago pelo empregador passa de 15 dias para 30 dias e será estabelecido um teto no valor do auxílio equivalente à média das últimas doze contribuições. O INSS também poderá fazer convênio com as empresas que possuem serviço médico.
Por Tiago Falqueiro.
Créditos:
Agencia PT
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