A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram ontem (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral.
De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes incluídos à medida que os processos forem concluídos. A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de hoje.
O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.
“A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares [para retirada de nomes da lista] era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias. Para a ministra Ideli Salvatti, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.
Créditos:Agencia Brasil
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