“Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”, diz a agência reguladora em nota publicada em seu perfil em uma rede social. O site da agência registrou instabilidades ao longo do dia.
Na última segunda-feira (18), a Anatel havia proibido a limitação da franquia de internet banda larga fixa pelo prazo de 90 dias. No entanto, o presidente da agência, João Rezende, informou que a regulamentação do serviço no Brasil não impede esse modelo de negócio. “A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, disse Rezende na ocasião.Foto: Sinclair Maia/Anatel.
Créditos: Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.