Centro de Blumenau-SC |
A Santa Rita Indústria de Auto Peças, de Blumenau (SC), foi condenada pelo Tribunal Regional de Santa Catarina (TRT-SC) a pagar R$ 20 mil a título de danos morais para um empregado que sofreu humilhação e discriminação racial por parte do superior hierárquico e colegas. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e manteve a decisão regional. A empresa foi ainda condenada em R$ 5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador afirmou, na ação, que havia desrespeito aos negros no ambiente de trabalho e que sempre foi alvo de piadas sem que os chefes tomassem qualquer medida para evitar o constrangimento. Nas portas dos banheiros da empresa havia ofensas racistas, segundo apurou o Ministério do Trabalho e Emprego após denúncia.
De acordo com informações do TST, na primeira decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Blumenau negou o pedido de indenização por dano moral porque entendeu não ter havido prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, são perfeitamente aceitáveis e corriqueiros", diz a sentença. No entanto, para o TRT-SC, as provas apresentadas mostraram que durante oito anos o operador de máquinas foi vítima de piadas e apelidos.
Ao reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirma o acórdão. Para o Tribunal, a decisão de primeiro grau "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
Segundo o TRT-SC, "a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".
A Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de "inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista".
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