domingo, 30 de setembro de 2012

Recife: Justiça pede explicação a Eduardo Campos e Julio após denúncia do PT

O juiz da 151ª  Zona Eleitoral de Recife, João Guedes, emitiu na quinta-feira um despacho para o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), para o candidato à prefeitura da capital, Geraldo Julio (PSB), e seu candidato a vice, Luciano Siqueira (PCdoB), para que contestem acusações feitas pelo PT em representação na Justiça Eleitoral. Segundo os petistas, que concorrem ao Paço com Humberto Costa, propagandas do governo estadual estariam promovendo a candidatura do correligionário do presidente nacional do PSB. O despacho dá cinco dias para que Campos e os pleiteantes a prefeito e vice se defendam das acusações. O PT pediu, na representação, a cassação do registro de candidatura da dupla do PSB-PCdoB, e uma liminar para que a propaganda - veiculada na TV, no rádio e na internet - parasse de circular.
No dia 14, o juiz Guedes indeferiu a liminar pedida pelos petistas. "Não vislumbro uma associação direta da propaganda institucional à campanha do candidato", afirmou o magistrado na decisão. Ele também lembrou a decisão da 7ª Zona Eleitoral de pedido do então candidato Esteves Jacinto (PRTB) por causa da mesma propaganda institucional e cujo provimento foi negado pelo juiz.
O advogado da coligação de Geraldo Julio, Bruno Brennand, disse ao Terra que vai "certamente usar o precedente" do caso de Jacinto, uma vez que, à época, a aliança encabeçada pelo PSB não chegou a ser citada. "Mas vamos aguardar (a citação) para ver se existem outros argumentos que merecem ser respondidos".
Conflito de competência
O PT entrou com a representação em 29 de agosto, na 5ª Zona Eleitoral, onde está a Comissão de Propaganda em 2012. Mas o juiz Gabriel Cavalcanti Filho entendeu que havia conflito de competências, uma vez que a coligação de Humberto Costa pedia cassação de candidatura, e os registros estão a cargo da 151ª Zona Eleitoral.
Guedes, ao receber o processo, entendeu que a questão era de propaganda e quis que o processo voltasse à 5ª ZE. O desembargador Luiz Alberto de Faria, então, definiu que a ação deveria ficar com a 151ª ZE e determinou a transferência em 5 de setembro.
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