No dia 14, o juiz Guedes indeferiu a liminar pedida pelos petistas. "Não vislumbro uma associação direta da propaganda institucional à campanha do candidato", afirmou o magistrado na decisão. Ele também lembrou a decisão da 7ª Zona Eleitoral de pedido do então candidato Esteves Jacinto (PRTB) por causa da mesma propaganda institucional e cujo provimento foi negado pelo juiz.
O advogado da coligação de Geraldo Julio, Bruno Brennand, disse ao Terra que vai "certamente usar o precedente" do caso de Jacinto, uma vez que, à época, a aliança encabeçada pelo PSB não chegou a ser citada. "Mas vamos aguardar (a citação) para ver se existem outros argumentos que merecem ser respondidos".
Conflito de competência
O PT entrou com a representação em 29 de agosto, na 5ª Zona Eleitoral, onde está a Comissão de Propaganda em 2012. Mas o juiz Gabriel Cavalcanti Filho entendeu que havia conflito de competências, uma vez que a coligação de Humberto Costa pedia cassação de candidatura, e os registros estão a cargo da 151ª Zona Eleitoral.
O PT entrou com a representação em 29 de agosto, na 5ª Zona Eleitoral, onde está a Comissão de Propaganda em 2012. Mas o juiz Gabriel Cavalcanti Filho entendeu que havia conflito de competências, uma vez que a coligação de Humberto Costa pedia cassação de candidatura, e os registros estão a cargo da 151ª Zona Eleitoral.
Guedes, ao receber o processo, entendeu que a questão era de propaganda e quis que o processo voltasse à 5ª ZE. O desembargador Luiz Alberto de Faria, então, definiu que a ação deveria ficar com a 151ª ZE e determinou a transferência em 5 de setembro.
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