
A medida consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o Projeto de Lei 4330/04. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
O texto também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.
Quanto às responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, o substitutivo prevê que ela somente responderá solidariamente com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados.(Agencia Cámara).
Créditos: Bonde.com
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