A decisão do governo federal de autorizar a Petrobras a explorar reservas do pré-sal de 10 bilhões a 15 bilhões de barris de petróleo contrariou setores do mercado com eco em alguns jornais. Mas segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP) atende aos interesses e à soberania nacional e é respalda por lei federal.“O mercado e as petrolíferas privadas queriam que as áreas excedentes fossem devolvidas à Agência Nacional de Petróleo (ANP) para serem licitadas. Mas a presidenta Dilma preservou o interesse nacional e contratou diretamente a Petrobras para explorar essas reservas estratégicas, como prevê o Artigo 12 da Lei 12.351/2010”, escreveu em artigo o coordenador da FUP, João Antônio de Moraes.
“Pela primeira vez nas últimas duas décadas a Petrobras voltará a ter o controle integral sobre áreas estratégicas de petróleo, que nos próximos anos deverão dobrar suas atuais reservas”, continuou. De acordo com o sindicalista, “isso não acontecia desde que o PSDB e o DEM acabaram com o monopólio da estatal, criando no governo Fernando Henrique Cardoso a Lei 9.478/1997, que concedeu às empresas privadas o controle sobre o petróleo brasileiro”.
A reação de contrariedade se refletiu no valor das ações da companhia. No mesmo dia da decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vinculado à Presidência da República, os papéis da companhia fecharam em baixa de 3,49%.
O governo anunciou a contratação direta da Petrobras, em regime de partilha, para a exploração do excedente de óleo em quatro campos do pré-sal: Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi. A decisão foi discutida em reunião da presidenta Dilma Rousseff com o CNPE.
“A contratação que hoje (ontem) foi decidida permitirá que a gente consiga colocar essa produção muito rapidamente dentro do mercado, trazendo benefícios para a União em termos de receitas, e também benefícios para a Petrobras”, disse o secretário de Petróleo e Gás do Ministro de Minas e Energia, Marco Antônio Almeida. Segundo ele, esperam-se mais de R$ 600 bilhões direcionados a educação e saúde, de acordo com a lei dos royalties.
Setores da imprensa sensíveis aos rumores do mercado reagiram em uníssono condenando a autorização “sem licitação”, como se ela tivesse sido fruto de uma decisão sem respaldo legal e de acordo com a vontade do Planalto.
Porém, o artigo 12 da Lei 12.351/2010 determina expressamente que o CNPE, presidido pelo ministro de Minas e Energia, hoje Edison Lobão, proporá à Presidência da República os casos em que, “visando à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética, a Petrobras será contratada diretamente pela União para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção”.
O contrato pelo regime de partilha prevê que 76,2% da riqueza produzida nos campos do pré-sal seja destinada a União, que ainda receberá um bônus de R$ 2 bilhões na assinatura do contrato.
Créditos: Rede Brasil Atual
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