O Ministério Público de São Paulo entrou, na noite de ontem (5), com uma ação civil pública para pedir a anulação de três contratos firmados no período de 2002 a 2007 entre empresas acusadas de participação em cartel e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O promotor Marcelo Milani informou que os contratos já foram cumpridos.
“Os contratos eram referentes às linhas de trem chamadas pela companhia de [séries] S-2.000, S-2.100 e S-3.000. Esses contratos tinham duração de cinco anos e verificavam a possibilidade da manutenção corretiva e preventiva destas linhas de trem”, explicou o promotor. Segundo ele, as empresas faziam simulacros de concorrência que, “em nenhum momento, existiam”.
Os quatro promotores que assinam a ação pedem na Justiça, além da anulação dos contratos, o ressarcimento integral dos valores firmados nos três contratos, acrescidos de 30% referente a uma indenização por dano moral coletivo [que chegaria ao valor de R$ 112,4 milhões]. Com isso, o valor total que seria ressarcido aos cofres públicos alcançaria R$ 418 milhões.
“Ingressamos com uma ação para anular os contratos que já estão cumpridos e, com a anulação, [pedimos] que o dinheiro pago pela companhia de trens seja devolvido aos cofres públicos”, disse Milani. Segundo ele, a população que usa os trens metropolitanos paulistas “vem sendo massacrada pelo péssimo serviço que é oferecido” e, por isso, o Ministério Público decidiu inserir o valor de 30% sobre o valor dos contratos por dano moral coletivo à ação.
“Ingressamos com uma ação para anular os contratos que já estão cumpridos e, com a anulação, [pedimos] que o dinheiro pago pela companhia de trens seja devolvido aos cofres públicos”, disse Milani. Segundo ele, a população que usa os trens metropolitanos paulistas “vem sendo massacrada pelo péssimo serviço que é oferecido” e, por isso, o Ministério Público decidiu inserir o valor de 30% sobre o valor dos contratos por dano moral coletivo à ação.
Na ação, os promotores também pediram a dissolução de dez das 11 empresas que constam no processo: a Siemens, a Alstom, a CAF brasileira, a TTrans, a Bombardier, a MGE-Manutenção de Motores e Geradores Elétricos, a Mitsui, a Temoinsa, a Tejofran e a MPE – Montagens e Projetos Especiais. Segundo Milani, só a CAF espanhola ficou de fora do pedido de dissolução porque “ela não se afeta à legislação brasileira”. No entanto, disse Milani, a CAF espanhola continuará integrando a ação que pede o ressarcimento do valor do contrato ao governo paulista.
Créditos: Agência Brasil
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