Semanas depois de criticar durante seus Pares, presidente do STF engorda bolso
O ministro ironizou o benefício ao dizer que "não cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó".
Em 2010, o próprio Barbosa foi relator de pedido da Associação dos Juízes Federais que buscava reconhecimento do direito dos juízes ao auxílio-moradia em ação no STF.
Ao negar a liminar, o ministro escreveu que o auxílio "não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante".
Em 2000, a Procuradoria Geral da República estendeu aos procuradores os efeitos de resolução do STF que determinava o pagamento da PAE aos ministros do tribunal. Em 2002, a resolução virou lei.
Além desse auxílio, o presidente do STF recebeu, em 2007, R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas.
Esse benefício, não mais em vigor, permitia que um servidor recebesse três meses de folga a cada cinco anos de vínculo empregatício. A ideia era estimulá-los a efetivamente tirarem as folgas, mas muitos, como Barbosa, preferiram não usá-las, deixando que elas se acumulassem.
Em outubro de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a conversão em dinheiro, no ato da aposentadoria, das licenças-prêmio e férias não gozadas.
Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil.
OUTRO LADO
A assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
Sobre a PAE, o STF informou que "o presidente esclarece que não recebeu nada ilegal, e nada além do que foi recebido por todos os membros do Judiciário do país, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União".
Créditos:WSCOM e UOL
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