Desde ontem (10) os estudantes da rede estadual de ensino, têm direito ao passe livre no sistema de transporte público coletivo na Paraíba. A lei que prevê a gratuidade no estado foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Os estudantes só podem usufruir desse benefício se estiverem matriculados. A rede pública estadual de ensino tem quase 300 mil alunos matriculados este ano, segundo dados divulgados pelo Censo Escolar elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT), a lei estabelece que os estudantes têm direito a utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. Os recursos para pagar o passe livre estudantil serão oriundos do orçamento estadual e de convênios com a União.
O benefício será de uso pessoal e intransferível. “Os cartões de passe livre estudantil são de uso pessoal e intransferível, estando sua utilização sujeita à fiscalização dos operadores do transporte público e do órgão competente”, determina a lei.
O benefício será de uso pessoal e intransferível. “Os cartões de passe livre estudantil são de uso pessoal e intransferível, estando sua utilização sujeita à fiscalização dos operadores do transporte público e do órgão competente”, determina a lei.
Créditos: Portal Correio
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