O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) anunciou a regulamentação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que, em vigor no país desde 29 de janeiro, depende de legislação específica para ser aplicada nos âmbitos municipal e estadual.
Segundo Haddad, o decreto, que será publicado amanhã noDiário Oficial, trará duas inovações em relação a outras unidades da federação: o desconto de até dois terços da multa devida para empresas que denunciarem envolvimento em casos de corrupção antes que uma investigação formal seja aberta, e desconto de um terço no caso da colaboração com a investigação que seja feita depois de notificação; e a concentração da abertura do processos e a negociação de acordos de leniência na Controladoria Geral do Município (CGM).
A Lei Anticorrupção prevê a punição com multa de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões, caso não seja possível estabelecê-lo, às empresas que se beneficiarem de esquemas de corrupção, mesmo que aleguem que a ação tenha sido iniciativa pessoal de um funcionário.
A lei permite, em alguns casos, propor a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e estender as punições aos seus sócios.
por Gisele Brito, da Rede Brasil Atual
Créditos: Portal Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores.