O valor pago à União funciona, na prática, como uma antecipação de receitas para o governo federal. A Petrobras, por outro lado, poderá utilizar o valor da venda do petróleo das áreas de cessão onerosa para financiar a participação na exploração de outras áreas do pré-sal leiloadas em regime de partilha, que garantiu operação exclusiva e participação mínima obrigatória de 30% sobre o que for extraído para a empresa estatal em parceria com empresas privadas.
Caso os campos selecionados tenham capacidade para produzir mais do que 5 bilhões de barris previstos no contrato de cessão onerosa, o excedente poderá ser explorado também pelo sistema de partilha, mas em contratação direta, sem necessidade de realizar novos leilões.
A Petrobras espera concluir o processo de declaração de comercialidade das reservas junto à ANP até o fim de 2014, e, a partir daí, dará início ao processo de extração do combustível. Antes disso, porém, ainda deverá fazer a revisão do contrato e adequar os valores, os prazos e a participação do conteúdo local nos investimentos de exploração e extração do petróleo.
As taxas definidas em lei garantem que, durante as perfurações exploratórias, pelo menos 37% dos investimentos sejam feitos em conteúdo local, sem importação de equipamentos e serviços. Durante a exploração do petróleo, a taxa mínima de investimento em conteúdo local será de 65%.
Créditos:Rede Brasil Atual
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