Na decisão, Araújo coloca que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença - são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião”.
No recurso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, argumenta que os 15 vídeos em questão caracterizam crime de ódio, pois são baseados na “intolerância e na discriminação por motivos religiosos”, ressaltando que a comunidade internacional “praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo”.
Ela cita a promulgação de documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais (1978) e a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (1981). Foto: Wilson Dias / Agência Brasil
Créditos: Agencia Brasil
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