Na decisão tomada nessa sexta-feira (9), a juíza entendeu que existem novos modelos de constituição de famílias e que o sistema jurídico não consegue acompanhar as mudanças, gerando lacunas normativas. “A conceituação de família vem sofrendo alargamento ao longo dos tempos, com profundas alterações em sua constituição, não estando mais adstrita a uma única estrutura, mas com modelos alternativos de convivência, sendo entrelaçada por unidades diversas”, disse. Para a juíza Ana Amaral, “essas modificações e pluralidades não podem deixar na orfandade jurídica os novos núcleos que surgiram. Famílias monoparentais, pluriparentais, recompostas ou mosaicos, todas as formações familiares devem ser respeitadas e são dignas de tutela, pois são norteadas pelo ideal da felicidade”.Foto: Mppb.mp.br
Créditos: Agencia Brasil
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